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O que é Separação de Bens?

Separação de bens é o regime em que cada cônjuge mantém a titularidade e a administração exclusiva dos próprios bens, sem comunicação de patrimônio.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Como funciona

No regime de separação total, os bens anteriores e os adquiridos durante o casamento permanecem individualmente de quem os comprou ou recebeu. Não há partilha na dissolução do casamento.

Separação obrigatória

Algumas situações impõem a separação de bens por força de lei (art. 1.641 do Código Civil): casamento de quem o contrair sem observar as causas suspensivas da celebração, casamento de pessoa maior de 70 anos e casamento de quem depende de suprimento judicial para casar. No caso da pessoa maior de 70 anos, o STF decidiu (Tema 1.236, 2024) que o regime obrigatório pode ser afastado pelo casal por escritura pública.

Na separação obrigatória, aplica-se a Súmula 377 do STF: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento. Para o STJ, essa comunicação exige prova do esforço comum. A súmula não se aplica à separação convencional, escolhida em pacto antenupcial.

Requer pacto antenupcial?

Sim, para a separação convencional (voluntária). A separação legal (obrigatória) não exige pacto: decorre diretamente da lei.

Dra. Priscilla Machado

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