Como funciona
No regime de separação total, os bens anteriores e os adquiridos durante o casamento permanecem individualmente de quem os comprou ou recebeu. Não há partilha na dissolução do casamento.
Separação obrigatória
Algumas situações impõem a separação de bens por força de lei (art. 1.641 do CC): casamento de pessoa maior de 70 anos, casamento sem habilitação legal e casamento dependente de suprimento judicial.
O STF reconheceu (Súmula 377) que os bens adquiridos com esforço comum durante o casamento em regime de separação podem ser partilhados igualmente — evitando enriquecimento ilícito.
Requer pacto antenupcial?
Sim, para a separação convencional (voluntária). A separação legal (obrigatória) não exige pacto — opera automaticamente por determinação legal.