Base legal
O sigilo médico está previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e na Lei 13.709/2018 (LGPD). É um direito da paciente e um dever do médico — com raras exceções previstas em lei.
Quando o sigilo pode ser quebrado
- Risco de morte ou grave dano ao paciente ou a terceiros
- Notificação compulsória de doenças (determinadas pelo Ministério da Saúde)
- Ordem judicial fundamentada
- Consentimento expresso da paciente
O sigilo médico protege especialmente mulheres em situação de violência — o profissional de saúde não pode revelar informações ao agressor nem permitir que ele acesse prontuários da vítima.
E em casos de violência doméstica?
O médico pode (e deve) notificar casos de violência doméstica às autoridades de saúde pública, mas sem revelar identidade da paciente sem seu consentimento, salvo risco iminente de morte.