Definição legal
A Lei 14.132/2021 incluiu no Código Penal o art. 147-A, tipificando o crime de perseguição (stalking): perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade de locomoção ou perturbando sua privacidade.
Pena
Reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa. Se praticado contra mulher por razões de gênero, a pena aumenta em metade. Se o crime é cometido com uso de arma, a pena aumenta 1/3.
O stalking não exige contato físico — mensagens repetidas, monitoramento de redes sociais, vigiar a casa da vítima, aparecer repetidamente em locais que ela frequenta são condutas que configuram o crime.
Como denunciar
Registre boletim de ocorrência na delegacia (pode ser online). Salve todas as provas: prints, e-mails, testemunhos. Se o agressor é ex-parceiro, solicite também medida protetiva da Lei Maria da Penha.