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Violência e Proteção

O que é Violência Doméstica?

Violência doméstica é qualquer forma de violência praticada no âmbito das relações domésticas, familiares ou de afeto — físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais.

📅 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Definição legal

O art. 5º da Lei Maria da Penha define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher — no âmbito da unidade doméstica, familiar ou de relação íntima de afeto.

As cinco formas

Art. 7º da Lei 11.340/2006: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Não é necessário morar com o agressor. Relações afetivas sem coabitação (namorados, ex-cônjuges) também são protegidas pela lei.

Quem pode ser agressor

Marido, companheiro, namorado, ex, pai, filho, irmão, padrasto, madrasta — qualquer pessoa com relação doméstica, familiar ou afetiva com a vítima, independentemente de sexo.

Base legal

Lei 11.340/2006, arts. 5º e 7º · CF/88, art. 226, §8º

Dra. Priscilla Machado

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