Definição legal
O art. 7º, II da Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do pleno desenvolvimento ou degradação do controle de suas ações e decisões.
Exemplos
- Ameaças veladas ou explícitas
- Humilhação, xingamentos, ridicularização
- Isolamento social (proibir de ver amigos e família)
- Vigilância constante, controle de vestuário, alimentação e saídas
- Chantagem emocional e gaslighting
Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher é crime autônomo (art. 147-B do CP), com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos — independente de lesão física.
Como provar
Prints de mensagens, áudios, e-mails, testemunhas, laudos psicológicos e diários com registro de datas e episódios são os principais elementos de prova.
Base legal
Lei 11.340/2006, art. 7º, II · Art. 147-B do Código Penal (Lei 14.188/2021)