Trabalho e Renda

O que é assédio sexual no trabalho e como denunciar?

Assédio sexual é crime. No ambiente de trabalho, tem características específicas e pode gerar rescisão indireta, indenização e responsabilidade criminal do agressor — e da empresa.

📅 16 de julho de 2026 · 5 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

O que é assédio sexual?

O Código Penal (art. 216-A) define assédio sexual como: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego. Pena: 1 a 2 anos de detenção.

Assédio sexual x assédio moral

O assédio sexual envolve condutas de natureza sexual não desejadas — insinuações, toques, propostas, envio de imagens obscenas, mensagens com conotação sexual. O assédio moral é a humilhação sistemática no trabalho, sem necessariamente envolver conteúdo sexual.

A empresa também pode ser responsabilizada civilmente se souber do assédio e não tomar providências. A omissão da empregadora gera dever de indenizar a vítima.

Como denunciar?

Quais provas ajudam?

Salve todas as mensagens, e-mails, áudios e imagens. Anote datas, horários e local. Identifique testemunhas. Quanto mais documentada for a situação, maiores as chances de êxito no processo.

A vítima pode ser demitida por denunciar?

Não. A demissão em retaliação à denúncia pode caracterizar dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995), gerando direito à reintegração ou indenização em dobro. O STJ reconhece o dano moral in re ipsa — presumido — nesses casos.

Dra. Priscilla Machado

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