O que diz a CLT
O art. 396 da CLT assegura à mulher, para amamentar o filho, inclusive se advindo de adoção, até que ele complete 6 meses de idade, o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Os horários desses descansos devem ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador (art. 396, § 2º).
E se o bebê precisar de mais tempo?
O § 1º do mesmo artigo permite que o período de 6 meses seja ampliado quando a saúde do filho exigir, a critério da autoridade competente. Na prática, a necessidade costuma ser demonstrada por relatório ou atestado médico.
Os descansos para amamentação acontecem durante a jornada de trabalho. A regra está na CLT e faz parte da proteção à maternidade, que também é garantida pela Constituição Federal.
Local de amamentação
Os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local apropriado para que as empregadas guardem os filhos sob vigilância e assistência durante o período da amamentação (art. 389, § 1º, da CLT). Essa exigência pode ser cumprida por meio de creches mantidas diretamente ou por convênio com outras entidades públicas ou privadas (art. 389, § 2º).
Home office muda alguma coisa?
Em regime de teletrabalho, o direito ao intervalo para amamentação continua valendo, porque o art. 396 da CLT não faz distinção entre trabalho presencial e trabalho a distância.
O que fazer se a empresa negar?
A negativa configura infração trabalhista e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho. Também é possível ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do direito e danos morais.
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