O que diz a CLT
O art. 396 da CLT assegura à empregada com filho de até 6 meses o direito a dois descansos de meia hora por dia para amamentar — durante a jornada de trabalho, sem desconto no salário.
E se o bebê precisar de mais tempo?
O parágrafo único do mesmo artigo permite que o período de 6 meses seja ampliado quando a saúde do bebê exigir, mediante atestado médico. A extensão deve ser acordada entre empregada e empresa com base na recomendação médica.
O intervalo de amamentação não pode ser descontado do salário nem substituído por horas extras. Trata-se de direito constitucional vinculado à proteção à maternidade.
Local de amamentação
Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a oferecer local adequado para que as empregadas guardem os filhos sob vigilância durante a amamentação (art. 389 da CLT). Na prática, isso pode ser cumprido por convênio com creches próximas.
Home office muda alguma coisa?
Em regime de teletrabalho, o direito ao intervalo para amamentação subsiste. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido que o direito não se extingue pela modalidade de trabalho.
O que fazer se a empresa negar?
A negativa configura infração trabalhista e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho. Também é possível ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do direito e danos morais.