Família e Relacionamento

Como funciona o divórcio quando há filhos?

Quando há filhos menores envolvidos, o divórcio exige atenção a três questões centrais: guarda, alimentos e visitas. Entenda como o processo funciona na prática.

📅 16 de julho de 2026 · 5 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Divórcio consensual x litigioso

O divórcio consensual ocorre quando ambos concordam com os termos — guarda, alimentos, visitas e partilha. Quando há filhos menores, obrigatoriamente passa pelo juiz, mesmo que haja acordo. O divórcio litigioso ocorre quando há discordância e o juiz decide após ouvir as partes.

Guarda dos filhos

O Código Civil (art. 1.583) prevê duas modalidades: guarda unilateral (o filho mora com um dos pais, o outro tem direito de visitas) e guarda compartilhada (ambos exercem igualmente a autoridade parental). Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra — o juiz só afasta essa modalidade se houver motivo grave.

Guarda compartilhada não significa necessariamente tempo igual com cada pai. Refere-se à tomada de decisões conjunta sobre saúde, educação e criação do filho.

Alimentos para os filhos

O pai ou mãe que não detém a guarda principal deve pagar alimentos. O valor é calculado com base na necessidade da criança e na capacidade financeira do devedor — geralmente entre 15% e 30% do salário líquido, variando conforme o número de filhos.

Direito de visitas

O genitor sem a guarda principal tem direito de convivência regulada judicialmente. O padrão mais comum inclui fins de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas alternadas.

O divórcio afeta o poder familiar?

Não. O poder familiar (ex-pátrio poder) é exercido por ambos os pais independentemente do divórcio. A dissolução do casamento não retira de nenhum dos genitores o direito e o dever de criação, educação e proteção dos filhos.

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