Divórcio consensual x litigioso
O divórcio consensual ocorre quando ambos concordam com os termos — guarda, alimentos, visitas e partilha. Quando há filhos menores, obrigatoriamente passa pelo juiz, mesmo que haja acordo. O divórcio litigioso ocorre quando há discordância e o juiz decide após ouvir as partes.
Guarda dos filhos
O Código Civil (art. 1.583) prevê duas modalidades: guarda unilateral (o filho mora com um dos pais, o outro tem direito de visitas) e guarda compartilhada (ambos exercem igualmente a autoridade parental). Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra — o juiz só afasta essa modalidade se houver motivo grave.
Guarda compartilhada não significa necessariamente tempo igual com cada pai. Refere-se à tomada de decisões conjunta sobre saúde, educação e criação do filho.
Alimentos para os filhos
O pai ou mãe que não detém a guarda principal deve pagar alimentos. O valor é calculado com base na necessidade da criança e na capacidade financeira do devedor — geralmente entre 15% e 30% do salário líquido, variando conforme o número de filhos.
Direito de visitas
O genitor sem a guarda principal tem direito de convivência regulada judicialmente. O padrão mais comum inclui fins de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas alternadas.
O divórcio afeta o poder familiar?
Não. O poder familiar (ex-pátrio poder) é exercido por ambos os pais independentemente do divórcio. A dissolução do casamento não retira de nenhum dos genitores o direito e o dever de criação, educação e proteção dos filhos.