Partilha de bens
Salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Assim, os bens adquiridos durante a convivência são partilhados igualmente, sem necessidade de provar qual dos dois pagou por eles. Bens anteriores à união e heranças ou doações recebidas individualmente não entram na partilha.
Alimentos
A companheira que não tem renda suficiente para viver de modo compatível com a sua condição social pode pedir alimentos ao ex-companheiro. O art. 1.694 do Código Civil se aplica à união estável. O valor e a duração são definidos pelo juiz conforme a necessidade e a capacidade das partes.
A falta de escritura pública ou contrato de convivência não elimina os direitos. A união estável pode ser comprovada por outros meios: conta conjunta, declaração de IR, fotos, testemunhas.
Guarda e alimentos dos filhos
Filhos nascidos na união estável têm os mesmos direitos dos filhos do casamento. Guarda, alimentos e visitas seguem as mesmas regras do divórcio — a guarda compartilhada é a regra, e os alimentos são calculados com base nas necessidades da criança.
E se o companheiro falecer durante a união?
A companheira tem direito à herança, concorrendo com filhos e outros herdeiros. O STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do CC que tratava companheiros de forma inferior a cônjuges — hoje ambos têm tratamento equiparado na sucessão.
Como formalizar o término?
Se houver acordo, a dissolução pode ser feita em cartório, por escritura pública. Quando há filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam ser resolvidas antes na Justiça; depois disso, a dissolução também pode ser feita em cartório (Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024). Sem acordo, é preciso entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável na Vara de Família.
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