O que é união estável
É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família (art. 1.723, Código Civil). Não há prazo mínimo definido em lei — o que importa é a affectio maritalis: a intenção de viver como casal.
Direitos iguais ao casamento
- Alimentos entre os companheiros
- Guarda e alimentos para os filhos
- Benefício de dependente no plano de saúde e INSS
- Pensão por morte no INSS
- Herança (mas com diferença — veja abaixo)
- Partilha de bens adquiridos na constância da união
- Proteção pela Lei Maria da Penha
O STF decidiu (ADI 4277) que a união estável homoafetiva tem os mesmos direitos da união heteroafetiva, com plena aplicação do Código Civil.
A principal diferença: herança
No casamento, o cônjuge concorre com filhos na herança apenas nos regimes de separação de bens e participação final nos aquestos. Na união estável, o companheiro concorre com os filhos em todos os bens, inclusive os adquiridos antes da união — o que pode reduzir sua herança. O STF reconheceu essa distinção como inconstitucional (RE 646721), mas a lei ainda não foi alterada.
Regime de bens na união estável
O regime padrão é a comunhão parcial (bens adquiridos durante a união são partilhados igualmente). Um contrato de convivência pode estabelecer regime diferente.
Como comprovar a união estável?
Contratos de convivência, declaração de IR como dependente, conta conjunta, fotos e testemunhos são as principais formas. O ideal é formalizar a união estável em cartório.