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Família e Relacionamento

Como funciona o divórcio quando há filhos?

Quando há filhos menores envolvidos, o divórcio exige atenção a três questões centrais: guarda, alimentos e visitas. Entenda como o processo funciona na prática.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Divórcio consensual x litigioso

O divórcio consensual ocorre quando ambos concordam com os termos — guarda, alimentos, visitas e partilha. Quando há filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam ser resolvidas na Justiça, mesmo que haja acordo. Depois dessa decisão judicial, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública (Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024). O divórcio litigioso ocorre quando há discordância e o juiz decide após ouvir as partes.

Guarda dos filhos

O Código Civil (art. 1.583) prevê duas modalidades: guarda unilateral (o filho mora com um dos pais, o outro tem direito de visitas) e guarda compartilhada (ambos exercem igualmente a autoridade parental). Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra. O juiz deixa de aplicá-la quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).

Guarda compartilhada não significa necessariamente tempo igual com cada pai. Refere-se à tomada de decisões conjunta sobre saúde, educação e criação do filho.

Alimentos para os filhos

O pai ou a mãe com quem o filho não mora deve pagar alimentos. A lei não fixa um percentual: o valor é definido conforme a necessidade da criança e a capacidade financeira de quem paga, e cada caso é analisado pelo juiz.

Direito de visitas

O genitor sem a guarda principal tem direito de convivência regulada judicialmente. A convivência costuma ser organizada, por exemplo, com fins de semana alternados, divisão das férias escolares e alternância das datas comemorativas.

O divórcio afeta o poder familiar?

Não. O poder familiar (ex-pátrio poder) é exercido por ambos os pais independentemente do divórcio. A dissolução do casamento não retira de nenhum dos genitores o direito e o dever de criação, educação e proteção dos filhos.

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