Pular para o conteúdo
Em perigo agora? Ligue 190 · Violência contra a mulher: 180 (gratuito, 24 horas)
Trabalho e Renda

Mulher pode receber pensão alimentícia após o divórcio?

Sim. Os alimentos entre ex-cônjuges são previstos no Código Civil — mas dependem de demonstração de necessidade e capacidade do devedor. Entenda como funciona.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

O art. 1.694 do Código Civil prevê que cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Após o divórcio, o pedido continua possível, mas exige a demonstração da necessidade de quem pede e da capacidade de quem paga (art. 1.694, § 1º).

Quando a mulher tem direito?

A mulher divorciada pode ter direito a alimentos, por exemplo, nestas situações:

O STJ reconhece também os alimentos compensatórios, que têm a finalidade de reduzir o desequilíbrio econômico causado pelo fim do casamento, por exemplo quando a mulher abriu mão da carreira para cuidar do lar e dos filhos.

Por quanto tempo dura?

Em regra, os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter transitório: visam dar tempo a quem recebe para buscar autonomia financeira. O prazo é definido pelo juiz, considerando o tempo de casamento, a idade da alimentanda e suas condições de recolocação profissional.

O valor pode ser alterado?

Sim. O valor pode ser revisto a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes — chamada de ação de revisão de alimentos. O dever de pagar cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, e o direito também se extingue se quem recebe tiver procedimento indigno em relação a quem paga (art. 1.708 do Código Civil).

Alimentos para os filhos são diferentes

Os alimentos devidos aos filhos são independentes dos alimentos ao ex-cônjuge e têm regras próprias. O pedido é feito em nome do filho, representado por quem detém a guarda. Em regra, a pensão é devida até a maioridade e pode continuar depois dos 18 anos enquanto o filho estuda. O fim da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ).

Quer se aprofundar no tema? A Dra. Priscilla Machado criou livros, cursos e painéis de estudo sobre Direito da Mulher para quem quer entender seus direitos com profundidade — em linguagem acessível, sem juridiquês. Conheça os Painéis de Estudo, acesse os próximos eventos e imersões ou agende uma consultoria individual.

Dra. Priscilla Machado

Leis Para Mulher · Dra. Priscilla Machado

Conheça seus direitos antes de precisar deles

Lei Maria da Penha, medidas protetivas, divórcio, guarda, pensão e direitos no trabalho — explicados sem juridiquês, do começo ao fim.
R$ 198,00 · pagamento único · 7 dias de garantia

Conhecer o Painel → Eventos
Capa do livro Recomeçar depois do fimPara ir além: o livroRecomeçar depois do fimUm guia emocional e jurídico do divórcio: partilha, guarda, pensão e reconstrução da vida.Conhecer o livro →

Painel de Estudo · Direitos da Mulher

Conheça seus direitos antes de precisar deles

Lei Maria da Penha, medidas protetivas, divórcio, guarda, pensão e direitos no trabalho — explicados sem juridiquês, do começo ao fim.

R$ 198,00 · pagamento único · 7 dias de garantia

Conhecer o Painel →