Partilha de bens
O regime padrão da união estável é a comunhão parcial. Todos os bens adquiridos durante a convivência, com esforço comum, são partilhados igualmente. Bens anteriores à união e heranças recebidas individualmente não entram na partilha — salvo disposição contrária em contrato de convivência.
Alimentos
A companheira que não tem renda suficiente para manter seu padrão de vida pode pedir alimentos ao ex-companheiro. O art. 1.694 do Código Civil se aplica à união estável. O valor e a duração são definidos pelo juiz conforme a necessidade e a capacidade das partes.
A falta de escritura pública ou contrato de convivência não elimina os direitos. A união estável pode ser comprovada por outros meios: conta conjunta, declaração de IR, fotos, testemunhas.
Guarda e alimentos dos filhos
Filhos nascidos na união estável têm os mesmos direitos dos filhos do casamento. Guarda, alimentos e visitas seguem as mesmas regras do divórcio — a guarda compartilhada é a regra, e os alimentos são calculados com base nas necessidades da criança.
E se o ex-companheiro falecer durante a união?
A companheira tem direito à herança, concorrendo com filhos e outros herdeiros. O STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do CC que tratava companheiros de forma inferior a cônjuges — hoje ambos têm tratamento equiparado na sucessão.
Como formalizar o término?
Se houver acordo, a dissolução pode ser feita em cartório (escritura pública), desde que não haja filhos menores ou incapazes. Com filhos, é necessária a homologação judicial. Sem acordo, ingressa-se com ação de reconhecimento e dissolução de união estável no juízo de família.