O que diz a lei
A Lei 13.058/2014 alterou o Código Civil para tornar a guarda compartilhada a regra — mesmo quando os pais não concordam. O art. 1.584, §2º, estabelece que o juiz deve determinar a guarda compartilhada salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor ou quando não for possível em razão de envolvimento de um dos pais em situação que coloque em risco o menor.
O que é guarda compartilhada na prática?
Guarda compartilhada é a divisão igualitária das responsabilidades — decisões sobre saúde, educação, religião e criação são tomadas em conjunto. Não significa, necessariamente, que o filho passa metade do tempo com cada pai — a residência pode ser fixada em um dos lares, com regime amplo de convivência com o outro.
Hostilidade entre os pais não é, por si só, impedimento à guarda compartilhada. O STJ tem decidido que conflitos entre os genitores não justificam afastar a guarda compartilhada, desde que não afetem o bem-estar do filho.
Quando o juiz pode aplicar guarda unilateral?
- Um dos pais não tem condições de exercer a guarda (saúde, comportamento, distância geográfica extrema)
- Histórico de violência doméstica praticada por um dos genitores
- Dependência química ou alcoolismo de um dos pais
- Alienação parental grave
O pai que não tem a guarda principal tem direitos?
Sim. O genitor sem a guarda principal tem direito de convivência regulada, pode fiscalizar a educação e saúde do filho e é responsável igualmente pelo sustento da criança (alimentos).