A Lei 15.466, de 9 de julho de 2026, cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A finalidade é reunir, em um único lugar, informações sobre programas, projetos e ações que já atenderam pessoas no Brasil, para que possam ser conhecidos e adotados em outros locais.
O que é esse Banco Nacional de Boas Práticas?
Para a lei, boas práticas são programas, projetos ou ações que tenham por finalidade a prevenção ou o combate à violência contra a mulher e que tenham conseguido atender pessoas no território nacional (art. 1º, parágrafo único). O banco será organizado e gerido pelo Poder Executivo federal, na forma da lei e de regulamento (art. 2º).
As informações do banco serão de acesso público, atualizadas no mínimo uma vez por ano, e conterão, pelo menos (art. 2º, § 2º):
- o nome do programa, do projeto ou da ação;
- o ano de início;
- os órgãos públicos e as entidades envolvidas;
- uma descrição resumida, com os locais de aplicação e a quantidade e o perfil do público atendido.
Para obter essas informações, poderão ser realizados, entre outras atividades, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados (art. 2º, § 1º).
Por que isso importa para você?
A proteção às mulheres no Brasil ainda é desigual conforme o local onde se mora. Algumas cidades têm redes de apoio consolidadas — Casa da Mulher Brasileira, Delegacias Especializadas, centros de referência. Outras têm lacunas sérias no atendimento.
O Banco Nacional de Boas Práticas não resolve essas diferenças por si só. Ele torna públicas as experiências que já existem, para que gestores de outros estados e municípios possam conhecê-las e adaptá-las.
O que a lei não faz
A lei não obriga estados e municípios a adotar as práticas reunidas no banco nem cria novos serviços. Como as informações serão públicas, qualquer pessoa, inclusive gestores municipais, poderá consultá-las.
Para a mulher em situação de violência, isso pode se traduzir em atendimento mais qualificado, fluxos de encaminhamento mais claros e serviços que já foram testados em outro lugar.
A lei não cria delegacias nem outros serviços onde eles não existem. O que ela faz é organizar as informações sobre experiências já realizadas e determinar que essas informações sejam públicas e atualizadas.
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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

