Saúde

Mulher tem direito a acompanhante no parto?

A Lei 11.108/2005 garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato — em hospitais públicos e privados.

📅 16 de julho de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

O que diz a lei

A Lei 11.108/2005 alterou a Lei 8.080/90 para garantir que os serviços de saúde do SUS e da rede privada permitam a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (art. 19-J). A escolha do acompanhante é da parturiente — pode ser marido, mãe, amiga, doula.

A lei vale tanto para o SUS quanto para hospitais e maternidades privadas conveniadas com planos de saúde. Nenhuma instituição pode proibir a presença do acompanhante escolhido pela gestante.

Direito à informação

A mesma lei garante à gestante o direito de receber informações sobre sua evolução no parto, alternativas disponíveis e possíveis intercorrências — em linguagem clara e acessível.

Violência obstétrica e recusa do acompanhante

A recusa injustificada ao acompanhante pode configurar violência obstétrica — prática que viola os direitos da gestante. Embora o Brasil ainda não tenha lei federal específica sobre violência obstétrica, o CFM (Conselho Federal de Medicina) reconhece o conceito e orienta que as condutas devem ser baseadas em evidências e no respeito à autonomia da paciente.

O que fazer se for negado?

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