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Saúde

Plano de saúde é obrigado a cobrir parto?

Sim. Todo plano de saúde com cobertura obstétrica é obrigado a cobrir o parto — vaginal ou cesárea — desde que cumprido o período de carência. Entenda os seus direitos.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Cobertura obrigatória pela ANS

A Resolução Normativa 465/2021 da ANS estabelece a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Partos (normal e cesárea), pré-natal e assistência ao recém-nascido constam na lista — em qualquer plano com segmento obstétrico.

Carência

O prazo máximo de carência para parto a termo é de 300 dias (aproximadamente 10 meses). Para os casos de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas (Lei 9.656/1998, art. 12, V).

Se o parto ocorrer antes do fim da carência de 300 dias por urgência ou risco de vida para a mãe ou o bebê, o plano não pode negar o atendimento depois de passadas 24 horas da contratação. O STJ considera abusiva a cláusula que exige carência maior nesses casos (Súmula 597).

Parto humanizado e preferência da gestante

A escolha entre parto normal e cesárea é da gestante, com respaldo médico. O CFM e a ANS têm orientações para redução de cesáreas desnecessárias, mas a decisão informada da paciente deve ser respeitada.

O que cobrir além do parto?

O plano também é obrigado a cobrir:

Negativa do plano: o que fazer?

Registre a negativa por escrito. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br), que notifica a operadora para responder. Em paralelo, procure a Defensoria Pública para ação judicial de urgência.

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Dra. Priscilla Machado

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