Saúde

Plano de saúde é obrigado a cobrir parto?

Sim. Todo plano de saúde com cobertura obstétrica é obrigado a cobrir o parto — vaginal ou cesárea — desde que cumprido o período de carência. Entenda os seus direitos.

📅 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Cobertura obrigatória pela ANS

A Resolução Normativa 465/2021 da ANS estabelece a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Partos (normal e cesárea), pré-natal e assistência ao recém-nascido constam na lista — em qualquer plano com segmento obstétrico.

Carência

O prazo máximo de carência para parto é de 300 dias (aproximadamente 10 meses). Para partos de urgência ou emergência, a cobertura é imediata, independentemente de carência — conforme a Lei 9.656/1998.

Se o parto ocorrer antes do fim da carência por urgência ou risco de vida para mãe ou bebê, o plano não pode negar cobertura. Emergência não admite carência.

Parto humanizado e preferência da gestante

A escolha entre parto normal e cesárea é da gestante, com respaldo médico. O CFM e a ANS têm orientações para redução de cesáreas desnecessárias, mas a decisão informada da paciente deve ser respeitada.

O que cobrir além do parto?

O plano também é obrigado a cobrir: consultas pré-natais, ultrassonografias obstétricas, exames laboratoriais da gestação, internação hospitalar para o parto (mínimo de 48h para parto normal e 96h para cesárea) e cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.

Negativa do plano: o que fazer?

Registre a negativa por escrito. Acione a ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br), que pode determinar cobertura imediata. Em paralelo, procure a Defensoria Pública para ação judicial de urgência.

Dra. Priscilla Machado

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