Violência Doméstica

O que caracteriza violência doméstica?

A violência doméstica não se limita a agressão física. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece cinco formas distintas de violência — e todas são crime.

📅 16 de julho de 2026 · 5 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

As cinco formas de violência reconhecidas pela lei

O artigo 7º da Lei 11.340/2006 define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Quem pode ser vítima?

A Lei Maria da Penha protege mulheres (cisgênero e transgênero) em situação de violência praticada no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. O agressor pode ser marido, companheiro, namorado, ex, pai, filho, irmão ou qualquer pessoa com quem a vítima conviva.

Não é necessário morar com o agressor para ser protegida pela Lei Maria da Penha. O STJ consolidou que o relacionamento afetivo, mesmo sem coabitação, é suficiente.

A violência psicológica é crime?

Sim. Desde 2021, com a Lei 14.188, a violência psicológica contra a mulher passou a ser crime autônomo (art. 147-B do Código Penal), com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, sem prejuízo de outras sanções. Provar a violência psicológica exige registrar comportamentos repetitivos — prints de mensagens, áudios, testemunhas.

O que fazer ao identificar violência doméstica?

Se você está em situação de violência, as principais medidas são: ligar para o Disque 180 (gratuito, 24h), comparecer à Delegacia da Mulher (ou qualquer delegacia), acionar o SAMU (192) em emergências físicas e procurar a Defensoria Pública para assistência jurídica gratuita.

Dra. Priscilla Machado

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