Trabalho e Renda

Mulher pode receber pensão alimentícia após o divórcio?

Sim. Os alimentos entre ex-cônjuges são previstos no Código Civil — mas dependem de demonstração de necessidade e capacidade do devedor. Entenda como funciona.

📅 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Base legal

O art. 1.694 do Código Civil prevê que cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros se precisarem. Após o divórcio, o direito persiste, mas exige demonstração de necessidade de quem pede e capacidade de quem paga.

Quando a mulher tem direito?

A mulher divorciada tem direito a alimentos quando: não tem renda suficiente para manter o padrão de vida anterior ao casamento; dedicou-se aos cuidados da família em detrimento da vida profissional; está impossibilitada de trabalhar por motivo de saúde; ou teve a capacidade produtiva reduzida pelo tempo de dedicação ao lar.

O STJ tem reconhecido alimentos compensatórios quando a mulher abriu mão de sua carreira para cuidar do lar e dos filhos, mesmo que ela tenha alguma renda própria.

Por quanto tempo dura?

Os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter transitório — visam dar tempo à alimentanda para buscar autonomia financeira. O prazo é definido pelo juiz, considerando o tempo de casamento, a idade da alimentanda e suas condições de recolocação profissional.

O valor pode ser alterado?

Sim. O valor pode ser revisto a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes — chamada de ação de revisão de alimentos. A cessação ocorre com novo casamento, união estável ou concubinato de quem recebe.

Alimentos para os filhos são diferentes

Os alimentos pagos aos filhos (alimentos filiais) são independentes dos alimentos ao ex-cônjuge e têm regras distintas — são devidos até a maioridade e continuação dos estudos, e a mãe que detém a guarda pode pedi-los mesmo sem ter renda própria.

Dra. Priscilla Machado

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