Cobertura obrigatória pela ANS
A Resolução Normativa 465/2021 da ANS estabelece a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Partos (normal e cesárea), pré-natal e assistência ao recém-nascido constam na lista — em qualquer plano com segmento obstétrico.
Carência
O prazo máximo de carência para parto a termo é de 300 dias (aproximadamente 10 meses). Para os casos de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas (Lei 9.656/1998, art. 12, V).
Se o parto ocorrer antes do fim da carência de 300 dias por urgência ou risco de vida para a mãe ou o bebê, o plano não pode negar o atendimento depois de passadas 24 horas da contratação. O STJ considera abusiva a cláusula que exige carência maior nesses casos (Súmula 597).
Parto humanizado e preferência da gestante
A escolha entre parto normal e cesárea é da gestante, com respaldo médico. O CFM e a ANS têm orientações para redução de cesáreas desnecessárias, mas a decisão informada da paciente deve ser respeitada.
O que cobrir além do parto?
O plano também é obrigado a cobrir:
- consultas pré-natais;
- ultrassonografias obstétricas;
- exames laboratoriais da gestação;
- internação hospitalar para o parto, sem limitação de prazo (Lei 9.656/1998, art. 12, II);
- assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias após o parto (Lei 9.656/1998, art. 12, III).
Negativa do plano: o que fazer?
Registre a negativa por escrito. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br), que notifica a operadora para responder. Em paralelo, procure a Defensoria Pública para ação judicial de urgência.
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