Cobertura obrigatória pela ANS
A Resolução Normativa 465/2021 da ANS estabelece a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Partos (normal e cesárea), pré-natal e assistência ao recém-nascido constam na lista — em qualquer plano com segmento obstétrico.
Carência
O prazo máximo de carência para parto é de 300 dias (aproximadamente 10 meses). Para partos de urgência ou emergência, a cobertura é imediata, independentemente de carência — conforme a Lei 9.656/1998.
Se o parto ocorrer antes do fim da carência por urgência ou risco de vida para mãe ou bebê, o plano não pode negar cobertura. Emergência não admite carência.
Parto humanizado e preferência da gestante
A escolha entre parto normal e cesárea é da gestante, com respaldo médico. O CFM e a ANS têm orientações para redução de cesáreas desnecessárias, mas a decisão informada da paciente deve ser respeitada.
O que cobrir além do parto?
O plano também é obrigado a cobrir: consultas pré-natais, ultrassonografias obstétricas, exames laboratoriais da gestação, internação hospitalar para o parto (mínimo de 48h para parto normal e 96h para cesárea) e cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.
Negativa do plano: o que fazer?
Registre a negativa por escrito. Acione a ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br), que pode determinar cobertura imediata. Em paralelo, procure a Defensoria Pública para ação judicial de urgência.