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STJ · Informativo 896 · Agosto 2026

STJ — Pensão por Morte de Militar: Separação de Fato Exige Prova de Dependência Econômica

O Informativo de Jurisprudência n.º 896, publicado em 12 de agosto de 2026, traz decisão da Primeira Turma do STJ com efeito prático imediato para viúvas e ex-companheiras separadas de fato de militares que nunca receberam alimentos.

📅 12 de agosto de 2026 ⚖️ STJ — 1.ª Turma 📋 REsp n.º 2.206.811-CE
Processo
REsp n.º 2.206.811-CE
Julgamento
4 de agosto de 2026 — 1.ª Turma, por unanimidade
Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Publicação do Informativo
12 de agosto de 2026 — Informativo n.º 896

A tese fixada

⚖️ STJ — 1.ª Turma — REsp n.º 2.206.811-CE

Na hipótese de separação de fato de militar falecido, sem que o ex-cônjuge recebesse pensão alimentícia anteriormente, a dependência econômica não pode ser presumida e deve ser comprovada para fins de recebimento da pensão por morte, na forma do art. 7.º, inciso I, alínea "c", da Lei n.º 3.765/1960, mesmo antes da Lei n.º 13.954/2019 — cujo rol é exemplificativo.

O que isso significa na prática

Até essa decisão, havia discussão sobre se a dependência econômica seria presumida em razão do vínculo conjugal ou se precisaria ser comprovada individualmente. O STJ encerrou essa controvérsia com uma posição restritiva e de efeito imediato:

Atenção — impacto direto: viúvas e ex-companheiras separadas de fato de militares que nunca receberam alimentos passam a ter o ônus de provar a dependência econômica ao tempo do óbito. A simples existência do vínculo conjugal, por si só, não basta.

A decisão se refere especificamente ao regime da Lei n.º 3.765/1960 (pensão por morte de militar), mas o raciocínio pode influenciar interpretações em outros regimes previdenciários que admitam beneficiários separados de fato.

O que conta como prova de dependência econômica

✅ Orientação preventiva — documentos que comprovam dependência
  • Formalização dos alimentos em vida (acordo homologado judicialmente ou escritura pública)
  • Contas pagas pelo militar — água, luz, plano de saúde, aluguel — em nome da ex-cônjuge
  • Transferências bancárias regulares identificadas como sustento
  • Declaração de dependente no Imposto de Renda
  • Correspondências e comprovantes de custeio durante o período de separação de fato

A orientação mais eficaz é formalizar os alimentos em vida, por acordo homologado em juízo ou escritura pública. Além de garantir segurança jurídica durante a separação, constitui a prova mais robusta para fins de pensão por morte.

Contexto: Informativo 896 e publicação sobre a Lei Maria da Penha

O Informativo n.º 896 traz apenas esse único julgado com repercussão direta sobre direitos das mulheres. Os demais temas do informativo não versam sobre essa matéria.

Na mesma semana, o STJ lançou obra coletiva em homenagem aos vinte anos da Lei Maria da Penha — iniciativa doutrinária e institucional relevante, embora sem fixação de tese jurídica.

Não houve, entre 9 e 16 de agosto, julgamento de recurso repetitivo sobre alimentos, alimentos gravídicos, pacto antenupcial, regime de bens ou união estável: a Segunda Seção só voltou a se reunir em 19 de agosto e a Terceira Turma em 18 de agosto, ambos fora da janela desta análise.

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Fonte: STJ — Informativo de Jurisprudência n.º 896, publicado em 12 de agosto de 2026. REsp n.º 2.206.811-CE, 1.ª Turma, julgado em 4 de agosto de 2026, por unanimidade, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues. Base legal: art. 7.º, inciso I, alínea "c", da Lei n.º 3.765/1960; Lei n.º 13.954/2019.