Em resumo
- O que mudou
- Três mulheres foram eleitas para governar unidades da federação: Distrito Federal, Acre e Pernambuco.
- Desde quando vale
- A posse dos governadores eleitos ocorre em 6 de janeiro de 2027 (Constituição, art. 28).
- Quem tem direito
- As candidatas contam com cota mínima de 30% das candidaturas e de 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda.
- Como pedir
- Não se aplica. A violência política contra candidata ou mulher com mandato é crime e pode ser denunciada às autoridades.
- Situação
- Eleições concluídas em 25 de outubro de 2026.
Quem são as eleitas
No Distrito Federal, Celina Leão (PP) venceu Leandro Grass (PT) no 2º turno, realizado em 25 de outubro de 2026, com cerca de 57% dos votos válidos. No Acre, Mailza Assis (PP) venceu Alan Rick (Republicanos) no 2º turno, com cerca de dois terços dos votos válidos. Em Pernambuco, Raquel Lyra (PSD) foi reeleita ainda no 1º turno, em 4 de outubro.
São três governadoras em 27 unidades da federação (26 estados e o Distrito Federal). Pela Constituição (art. 28, com a redação da Emenda Constitucional 111/2021), a posse dos governadores eleitos ocorre em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição.
O mesmo número de 2006
Em 2006, também foram eleitas três governadoras: Yeda Crusius, no Rio Grande do Sul; Wilma de Faria, no Rio Grande do Norte; e Ana Júlia Carepa, no Pará. Em 2026, o número volta a ser três.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o 1º turno de 2026 elegeu 369 mulheres, 61 a mais do que em 2022. O maior avanço foi no Senado: 12 senadoras eleitas, contra 4 na eleição anterior. Também cresceu o número de deputadas federais (de 90 para 109) e de deputadas estaduais (de 187 para 213).
O que a lei garante às candidatas
A participação de mulheres na política conta com regras específicas:
- Cota de candidaturas: a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º) determina que cada partido preencha no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo.
- Financiamento e propaganda: desde a Emenda Constitucional 117/2022, o art. 17, § 8º, da Constituição garante às candidatas no mínimo 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, da parcela do fundo partidário destinada a campanhas e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, de forma proporcional ao número de candidatas.
- Formação política: os partidos devem aplicar no mínimo 5% do fundo partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (art. 17, § 7º, da Constituição).
Violência política contra a mulher é crime
A Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Ela considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher (art. 3º).
A mesma lei incluiu no Código Eleitoral o art. 326-B, que torna crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher com mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, para impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato. A pena aumenta em um terço se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência.
Perguntas relacionadas
Quais são as governadoras eleitas em 2026?
Celina Leão (PP), no Distrito Federal, Mailza Assis (PP), no Acre, e Raquel Lyra (PSD), em Pernambuco.
Quando tomam posse?
Pela Constituição (art. 28, com a redação da Emenda Constitucional 111/2021), a posse dos governadores eleitos ocorre em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição.
Qual é a cota de candidaturas para mulheres?
Cada partido deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo (Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º).
O que é violência política contra a mulher?
É toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher (Lei 14.192/2021, art. 3º). Assediar ou ameaçar candidata ou mulher com mandato, por ser mulher, é crime (Código Eleitoral, art. 326-B).
Fontes oficiais
- Lei nº 14.192/2021 (violência política contra a mulher), art. 3º — Planalto
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 326-B — Planalto
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 10, § 3º — Planalto
- Constituição Federal, arts. 17, §§ 7º e 8º, e 28 — Planalto
- Tribunal Superior Eleitoral: "Eleições 2026 elegem 61 mulheres a mais que em 2022" (outubro de 2026)
Outras fontes: Exame: Eleições 2026, vinte anos depois, Brasil volta a eleger três governadoras.