Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
Regras para quem entrou após a reforma: mulher precisa de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição. Para aposentadoria por idade: 62 anos e 15 anos de contribuição.
Comparativo com o homem
Homens precisam de 65 anos (aposentadoria por idade) e 35 anos de contribuição (por tempo de contribuição) — 5 anos a mais em ambos os critérios.
A diferença de 5 anos foi mantida pela Reforma de 2019 como reconhecimento da dupla jornada feminina — trabalho remunerado e trabalho doméstico não remunerado.
Professora e doméstica
A professora do ensino básico se aposenta com 52 anos de idade e 25 de contribuição. A doméstica segue as mesmas regras gerais da empregada CLT.
Pontos de atenção
Períodos de licença-maternidade contam como tempo de contribuição. Períodos sem contribuição (ex: trabalho informal) não contam — é fundamental regularizar contribuições em atraso.