Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
Para quem começou a contribuir depois da reforma, a mulher se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A aposentadoria só por tempo de contribuição deixou de existir para esse grupo. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode usar as regras de transição, como a do pedágio de 100%, que exige 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e um período adicional igual ao tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019.
Comparativo com o homem
O homem que começou a contribuir depois da reforma se aposenta com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição: 3 anos de idade e 5 anos de contribuição a mais que a mulher. Na regra de transição do pedágio de 100%, o homem precisa de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
A diferença entre mulheres e homens foi mantida pela Reforma de 2019 como reconhecimento da dupla jornada feminina — trabalho remunerado e trabalho doméstico não remunerado.
Professora e doméstica
A professora da educação infantil e do ensino fundamental e médio se aposenta com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério. A doméstica segue as mesmas regras gerais da empregada CLT.
Pontos de atenção
Períodos de licença-maternidade contam como tempo de contribuição. Períodos sem contribuição (ex: trabalho informal) não contam — é fundamental regularizar contribuições em atraso.
