O que é
Previstas nos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são ordens judiciais emergenciais. Podem ser requeridas pela vítima diretamente na delegacia, sem advogado. O juiz decide em até 48 horas.
Principais medidas contra o agressor
- Afastamento do lar ou local de convivência
- Proibição de aproximação (distância mínima fixada pelo juiz)
- Proibição de contato por qualquer meio
- Suspensão do porte de armas
- Prestação de alimentos provisionais
Desde 2019 (Lei 13.827), policiais e delegados podem conceder medida protetiva imediatamente, sem aguardar autorização judicial, quando houver risco de morte ou lesão grave.
Duração
Desde 2022 (Lei 14.550), as medidas protetivas têm duração indeterminada — vigoram enquanto persistir o risco à integridade da vítima.
Descumprir é crime?
Sim. Pena de 3 meses a 2 anos de detenção (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com possibilidade de prisão em flagrante.