O que é
Previstas nos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são ordens judiciais emergenciais. Podem ser requeridas pela vítima diretamente na delegacia, sem advogado. O juiz decide em até 48 horas.
Principais medidas contra o agressor
- Afastamento do lar ou local de convivência
- Proibição de aproximação (distância mínima fixada pelo juiz)
- Proibição de contato por qualquer meio
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- Prestação de alimentos provisionais
Desde 2019 (Lei 13.827/2019), quando há risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher, o afastamento imediato do agressor do lar pode ser determinado pelo delegado de polícia, se o município não for sede de comarca, ou pelo policial, se também não houver delegado disponível. O juiz é comunicado em até 24 horas e decide, em igual prazo, se mantém ou revoga a medida (art. 12-C).
Duração
Desde 2023 (Lei 14.550/2023), as medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes (art. 19, §6º).
Descumprir é crime?
Sim. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (Código Penal, art. 338-A, incluído pela Lei 15.280/2025; a mesma pena consta do art. 24-A da Lei Maria da Penha, alterado pela Lei 14.994/2024). Em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança.

