Definição legal
O art. 1.723 do Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com propósito de constituição de família. Não há prazo mínimo em lei.
Direitos garantidos
- Partilha de bens adquiridos na constância da união
- Alimentos entre os companheiros
- Herança (concorre com filhos e outros herdeiros)
- Dependência em plano de saúde e INSS
- Proteção pela Lei Maria da Penha
O STF decidiu (ADI 4277) que a união estável homoafetiva tem os mesmos direitos da heteroafetiva — com plena aplicação do Código Civil.
Como formalizar
Por escritura pública em cartório (contrato de convivência) ou por ação judicial de reconhecimento. A ausência de formalização não elimina os direitos — a união pode ser provada por outros meios.
Base legal
Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 · CF/88, art. 226, §3º