Definição legal
O art. 7º, III da Lei Maria da Penha define violência sexual como qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Inclui dentro do casamento?
Sim. O Código Penal não faz exceção para o casamento: o estupro praticado pelo marido ou companheiro é crime, e a pena é aumentada de metade quando o agente é cônjuge ou companheiro da vítima (art. 226, II). O casamento não retira da mulher o direito de recusar relação sexual.
Também configura violência sexual: impedir uso de contraceptivos, forçar gravidez, aborto ou prostituição.
E na esfera criminal?
O estupro (art. 213 do Código Penal) tem pena de 6 a 10 anos de reclusão. Quando o agente é cônjuge, companheiro, ascendente, irmão, tio, padrasto ou madrasta da vítima, entre outras hipóteses, a pena é aumentada de metade (art. 226, II). No âmbito doméstico e familiar, a Lei Maria da Penha amplia os instrumentos de proteção, como as medidas protetivas de urgência.
Onde buscar ajuda
Hospitais públicos são obrigados a oferecer atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo contracepção de emergência, profilaxia de ISTs e interrupção legal da gravidez quando cabível.

