Direitos Gerais

Mulher vítima de violência tem direito a assistência jurídica gratuita?

A mulher em situação de violência doméstica tem direito constitucional à assistência jurídica gratuita — sem necessidade de comprovar hipossuficiência econômica.

📅 16 de julho de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Direito constitucional

O art. 5º, LXXIV da Constituição Federal garante assistência jurídica gratuita a quem não tem recursos. Para vítimas de violência doméstica, a Lei Maria da Penha vai além: o art. 28 garante acesso aos serviços da Defensoria Pública independentemente de renda — basta ser mulher em situação de violência.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é o principal serviço de assistência jurídica gratuita. Oferece: orientação jurídica, representação em ações de medida protetiva, divórcio, guarda e alimentos, acompanhamento em audiências e orientação sobre direitos previdenciários.

Você não precisa pagar advogado para pedir medida protetiva. A Defensoria Pública pode atender mesmo quem tem renda — se a renda não for suficiente para contratar advogado sem prejuízo do sustento.

Núcleos especializados

Muitas Defensorias têm núcleos especializados em violência doméstica e direito da mulher. Em São Paulo: NUDEDH. No Rio de Janeiro: NUVID. Pesquise o núcleo da sua cidade no site da Defensoria Pública estadual.

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