Direito constitucional
O art. 5º, LXXIV da Constituição Federal garante assistência jurídica gratuita a quem não tem recursos. Para vítimas de violência doméstica, a Lei Maria da Penha vai além: o art. 28 garante acesso aos serviços da Defensoria Pública independentemente de renda — basta ser mulher em situação de violência.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é o principal serviço de assistência jurídica gratuita. Oferece: orientação jurídica, representação em ações de medida protetiva, divórcio, guarda e alimentos, acompanhamento em audiências e orientação sobre direitos previdenciários.
Você não precisa pagar advogado para pedir medida protetiva. A Defensoria Pública pode atender mesmo quem tem renda — se a renda não for suficiente para contratar advogado sem prejuízo do sustento.
Núcleos especializados
Muitas Defensorias têm núcleos especializados em violência doméstica e direito da mulher. Em São Paulo: NUDEDH. No Rio de Janeiro: NUVID. Pesquise o núcleo da sua cidade no site da Defensoria Pública estadual.
Outros serviços gratuitos
- CRAS e CREAS: orientação social e encaminhamento para serviços jurídicos
- OAB: muitos estados têm serviços pro bono para vítimas de violência
- Clínicas de Direito das faculdades: atendimento jurídico gratuito supervisionado
- Delegacia da Mulher: pode orientar sobre direitos mesmo sem advogado