Se você ou alguém que você conhece já se sentiu insegura sobre o passado de um parceiro, um cuidador ou qualquer homem que ocupa um espaço de confiança na sua vida, saiba que uma nova lei criou um mecanismo importante para mudar isso.
A Lei 15.409, sancionada em 2026, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher — chamado de CNVM. Trata-se de um banco de dados nacional que registra todos os homens condenados por crimes de violência doméstica, feminicídio tentado ou consumado, assédio sexual, estupro e outros crimes cometidos contra mulheres.
Quem entra nesse cadastro?
Qualquer pessoa que tiver uma condenação criminal transitada em julgado — ou seja, que já não cabe mais recurso — por crimes praticados contra mulheres será incluída automaticamente no CNVM. Isso inclui:
- Condenados por violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha)
- Condenados por feminicídio tentado ou consumado
- Condenados por estupro e violência sexual
- Condenados por perseguição (stalking) contra mulheres
- Condenados por descumprimento reiterado de medida protetiva
Para que serve esse cadastro na prática?
O CNVM não é uma lista pública disponível para qualquer pessoa consultar livremente. O acesso é controlado e destinado a fins específicos. Veja as principais utilidades:
Juízes e promotores poderão consultar o cadastro na hora de tomar decisões sobre guarda de filhos, medidas protetivas ou novas acusações — permitindo levar em conta um histórico de violência que antes ficava disperso nos sistemas estaduais.
Para decisões de guarda: em disputas judiciais envolvendo filhos, um juiz poderá verificar se um pai possui condenações por violência registradas no CNVM — o que pode influenciar diretamente a decisão sobre guarda compartilhada ou visitação.
Para medidas protetivas: ao analisar um pedido de medida protetiva, o juiz poderá verificar se o agressor já tem histórico de condenações, o que pode endurecer as restrições impostas.
Para concursos e cargos sensíveis: em processo de seleção para cargos que envolvam contato com mulheres e crianças vulneráveis (como serviços de saúde, assistência social, educação), a ausência de registros no CNVM poderá ser exigida como requisito.
A lei já está valendo?
A lei foi sancionada e está em fase de implementação. Isso significa que os órgãos responsáveis — Ministério da Justiça, tribunais e o sistema de Segurança Pública — estão estruturando o banco de dados para que ele seja efetivo. Nos próximos meses, as primeiras consultas ao CNVM devem ser possíveis pelos órgãos autorizados.
É mais um passo concreto para que o histórico de um agressor não desapareça entre os arquivos de diferentes estados e cidades — e para que o Judiciário tome decisões com informação mais completa.
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Conheça nossos Painéis de EstudoPriscilla Machado
Pós-Doutora em Direito