Legislação

Agressor de violência doméstica terá de pagar indenização automática

Hoje, receber indenização por violência doméstica exige um processo civil separado que dura anos. O PL 1299/2022, aprovado pela CCJ, muda isso: a indenização mínima passa a fazer parte da própria condenação criminal do agressor.

📅 19 de julho de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

Toda mulher que sofre violência doméstica tem, em tese, direito a uma indenização por dano moral. Mas na prática, conseguir esse dinheiro exige entrar com uma ação civil separada — um processo que pode levar anos e que poucas mulheres chegam a concluir.

Um projeto de lei aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados propõe mudar isso de forma direta: o PL 1299/2022 determina que, ao condenar um agressor por violência doméstica, o juiz inclua automaticamente na sentença uma obrigação de indenizar a vítima por dano moral — sem que ela precise entrar com um processo separado.

Por que isso é importante?

Hoje, mesmo quando o agressor é preso e condenado criminalmente, a mulher que quer receber uma indenização precisa:

Na prática, a grande maioria das mulheres nunca chega a receber qualquer compensação financeira — não porque não tenham direito, mas porque o sistema cria barreiras demais.

Com o PL 1299/2022, a indenização mínima passaria a ser parte da própria condenação criminal. O juiz que condena o agressor já fixa, na mesma sentença, o valor mínimo da reparação — e a mulher não precisa entrar com processo separado para receber.

Quanto seria a indenização?

O projeto estabelece um valor mínimo de indenização, que o juiz pode aumentar de acordo com as circunstâncias do caso — gravidade da violência, sequelas físicas e psicológicas, impacto na vida profissional e familiar da vítima.

O projeto já vale?

A aprovação pela CCJ é um passo importante: significa que o projeto passou pela análise de constitucionalidade e mérito na comissão especializada. Mas ele ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo Senado, antes de se tornar lei.

A violência doméstica não causa só marcas no corpo. Causa afastamento do trabalho, gastos com tratamento, mudança forçada de casa, impacto na saúde mental dos filhos. Uma indenização não apaga isso — mas é um reconhecimento de que o sofrimento tem um custo, e que esse custo não é da vítima.

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