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Legislação

Câmara aprova Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que cria um sistema nacional para integrar as ações de prevenção e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. Entenda o que o texto prevê e o que falta para virar lei.

📅 19 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

No dia 7 de julho de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao projeto da deputada Jack Rocha (PT-ES) e de outros parlamentares.

O projeto — chamado de PLP 41/2026 — seguiu para o Senado Federal. Só passa a ser lei se for aprovado pelo Senado e sancionado.

O que muda com esse sistema?

Hoje, uma mulher em situação de violência muitas vezes não sabe para onde ir. Vai à Delegacia da Mulher e é mandada ao hospital. Vai ao hospital e é mandada ao CRAM (Centro de Referência). Precisa de abrigo e não encontra vaga. Precisa de advogado gratuito e não é informada do direito.

O PLP 41/2026 prevê que o sistema seja organizado pelo Ministério das Mulheres, em regime de colaboração entre a União, os estados e os municípios, de forma integrada. Segundo a Agência Câmara, os recursos do sistema poderão ser aplicados em iniciativas como:

Entre as diretrizes do sistema está o fortalecimento da rede de proteção e atendimento, sobretudo em situações de risco de feminicídio, com ações intersetoriais e respeito à autonomia de cada ente da federação.

De onde vêm os recursos?

O texto original previa R$ 5 bilhões para essas ações. O substitutivo aprovado mudou a fonte: os estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão aplicar no enfrentamento da violência contra meninas e mulheres 10% de recursos hoje vinculados a determinados investimentos. A outra fonte é o orçamento da União e dos demais entes, que deverá atender preferencialmente os entes que não aderiram ao Propag.

Os recursos poderão ser usados em obras, compra de equipamentos e sistemas de informação, novas despesas correntes e contratação de pessoal ligadas ao plano de ação. O estado que não comprovar as ações perde os juros diferenciados do Propag e passa a pagar juros reais de 4% ao ano, de forma integral e retroativa à data da irregularidade.

O projeto já é lei?

Ainda não. Após a aprovação na Câmara, o PLP 41/2026 seguiu para o Senado. Se for aprovado lá sem alterações, vai à sanção presidencial. Por ser projeto de lei complementar, precisa do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada Casa (Constituição Federal, art. 69).

Acompanhamos a tramitação no Senado e, se houver atualização, traremos as informações para você.

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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

Dra. Priscilla Machado

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