Os números de 2026
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgados em 20 de outubro, o país teve 1.082 feminicídios entre janeiro e setembro de 2026. No mesmo período de 2025 foram 1.133 casos, o que representa queda de 4,5%.
As tentativas de feminicídio seguiram o caminho oposto: foram 3.350 registros em 2026, contra 3.035 no ano anterior, alta de 10,4%. A média é de cerca de 12 tentativas por dia.
O ano começou em alta, com aumento de 9,1% no primeiro trimestre. Depois houve redução de 14,7% entre abril e junho e de 7,4% no terceiro trimestre, que somou 338 feminicídios, contra 365 em 2025.
A queda não foi geral. Onze estados registraram aumento no acumulado do ano: Sergipe, Amapá, Amazonas, Goiás, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
O governo federal associa o resultado ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado neste ano, e à Operação Mulher Segura. Em 141 dias, a operação prendeu 57.790 suspeitos de agressão: 49.129 em flagrante e 8.661 por mandado judicial.
Em 2025, o Brasil teve 1.571 feminicídios, recorde da série histórica, como mostrou o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O que diz a lei
Desde a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio é crime autônomo, previsto no art. 121-A do Código Penal: matar mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena aumenta de um terço até a metade em situações como o crime cometido durante a gestação ou nos três meses após o parto, na presença de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medida protetiva.
A tentativa também é crime: quem tenta matar e não consegue, por circunstâncias alheias à sua vontade, responde pelo feminicídio tentado, com a pena do crime consumado reduzida de um a dois terços (art. 14, II, e parágrafo único, do Código Penal).
Descumprir medida protetiva de urgência também é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006). Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança. Entenda mais em o que é o feminicídio e como a lei protege a mulher.
Como pedir proteção
A medida protetiva de urgência pode ser pedida na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou diretamente ao juiz. O juiz tem 48 horas para decidir (art. 18 da Lei Maria da Penha), e a medida não depende de inquérito, processo nem boletim de ocorrência (art. 19, § 5º). Veja como funciona a medida protetiva.
Se o agressor se aproximar ou fizer contato apesar da medida, chame a polícia na hora: o descumprimento permite a prisão em flagrante.
Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Fontes: O Tempo/Folhapress, com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (20/10/2026); Lei nº 14.994/2024 (Planalto); Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha (Planalto).
