Violência Doméstica

A mulher pode retirar a queixa de violência doméstica?

Muitas mulheres acreditam que basta retirar a queixa para o processo acabar. Mas a Lei Maria da Penha funciona de forma diferente — e é importante entender por quê.

📅 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

A ação penal nos crimes de violência doméstica

Na maioria dos crimes de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada — isso significa que o Ministério Público pode dar continuidade ao processo independentemente da vontade da vítima. A Súmula 542 do STJ (2015) consolidou esse entendimento para o crime de lesão corporal dolosa praticado no âmbito doméstico.

A retirada da queixa não encerra automaticamente o processo criminal. O MP avalia as provas e decide se prossegue com a denúncia.

Quando a vítima pode reconsiderar?

A lei permite que a vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz, manifeste seu desejo de não ver o agressor processado — mas apenas em audiência judicial, com a presença do Ministério Público. O juiz avalia se a retratação é livre, voluntária e se não há risco para a mulher (art. 16 da Lei Maria da Penha).

Por que o processo pode continuar mesmo assim?

A legislação parte do princípio de que a vítima pode estar sendo coagida, com medo ou dependente financeiramente do agressor. Por isso, o Estado assumiu o dever de proteger mesmo que a mulher não queira — especialmente nos casos mais graves.

Isso prejudica a vítima?

Não. A continuidade do processo não implica obrigação de testemunhar contra a própria vontade — o direito ao silêncio da vítima é preservado. Porém, depoimentos anteriores e laudos médicos podem ser usados como prova.

E a medida protetiva?

A medida protetiva é independente do processo criminal. Mesmo que a ação penal seja encerrada, a protetiva pode ser mantida se o juiz entender que há risco para a integridade da mulher.

Dra. Priscilla Machado

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