O que é feminicídio
O feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI e §2º-A do Código Penal) é o homicídio doloso praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino — quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Qualificadoras do feminicídio
A pena base é de 12 a 30 anos de reclusão. As penas são aumentadas em 1/3 quando:
- O crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses após o parto
- Contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos
- Na presença de descendentes ou ascendentes da vítima
- Em descumprimento de medida protetiva
O STJ pacificou em 2026 que o feminicídio não exige relação íntima prévia entre vítima e agressor — basta que o crime ocorra por razões de gênero, como o simples fato de ser mulher.
É crime hediondo?
Sim. A Lei 8.072/90 classifica o feminicídio como crime hediondo, o que implica: regime inicial fechado, sem progressão por bom comportamento apenas, sem fiança, sem graça ou indulto e cumprimento mínimo de 2/5 da pena antes de progressão.
Mecanismos de prevenção
A Lei 14.994/2024 criou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, obrigando o Judiciário a considerar o contexto de desigualdade estrutural nos julgamentos. O Disque 180 e as medidas protetivas da Lei Maria da Penha são os principais instrumentos preventivos.