O que é feminicídio
Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é um crime autônomo, previsto no art. 121-A do Código Penal: matar mulher por razões da condição do sexo feminino. Há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121-A, § 1º). Antes dessa lei, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio (art. 121, § 2º, VI), dispositivo que foi revogado.
Pena e causas de aumento
A pena do feminicídio é de reclusão de 20 a 40 anos. Ela é aumentada de 1/3 até a metade quando o crime é praticado (art. 121-A, § 2º):
- durante a gestação, nos 3 meses posteriores ao parto ou contra mulher que é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou com doença degenerativa que cause condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
- em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha;
- nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 do Código Penal.
O feminicídio não depende de relacionamento afetivo entre a vítima e o agressor. Além da violência doméstica e familiar, a lei também alcança o crime motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
É crime hediondo?
Sim. A Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) inclui o feminicídio (art. 121-A do Código Penal) entre os crimes hediondos. As consequências são:
- o crime não admite anistia, graça, indulto nem fiança;
- a progressão de regime exige o cumprimento de 55% da pena, se o condenado for primário (Lei de Execução Penal, art. 112, VI-A);
- o livramento condicional é vedado.
Mecanismos de prevenção
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicação obrigatória pelo Judiciário, que orienta juízes a considerar o contexto de desigualdade de gênero nos julgamentos. Para a prevenção, a mulher conta com a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e com as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
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