O regime de comunhão parcial e o trabalho doméstico
No regime de comunhão parcial de bens, que vale quando o casal não escolhe outro regime (art. 1.640 do Código Civil), os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges, independentemente de quem trabalhou fora (arts. 1.658 e 1.660). Ficam de fora, entre outros, os bens que cada um já tinha antes do casamento e os recebidos por doação ou herança (art. 1.659). A lei não distingue entre trabalho remunerado e não remunerado.
O trabalho doméstico na partilha
Na comunhão parcial, a divisão decorre da própria lei: não é preciso provar contribuição financeira para cada bem. O Direito de Família reconhece a dedicação ao lar e aos filhos como contribuição para o patrimônio da família. Mesmo que a mulher nunca tenha exercido atividade remunerada, ela tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento.
Se o marido adquiriu bens com seu salário enquanto a mulher cuidava do lar, esses bens integram o patrimônio comum — e ela tem direito à metade no divórcio.
E no regime de separação de bens?
Na separação convencional de bens, escolhida pelo casal em pacto antenupcial, cada cônjuge mantém o que é seu, e não há partilha. Na separação obrigatória, imposta pela lei em casos como o casamento de pessoa maior de 70 anos (art. 1.641 do Código Civil), a Súmula 377 do STF permite a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. O STJ exige, nesse caso, a prova do esforço comum na aquisição dos bens.
Alimentos compensatórios
Além da partilha, a mulher que abdicou da carreira para cuidar do lar pode ter direito a alimentos compensatórios — uma pensão temporária destinada a compensar a desvantagem econômica gerada pela dedicação familiar.
O que fazer na prática?
Se você está passando por um divórcio e teme não ter direito aos bens por não ter renda própria, procure um advogado de família ou a Defensoria Pública. Guarde documentos que mostrem a vida do casal e a sua contribuição para a família, como registros escolares dos filhos, comprovantes de despesas domésticas e documentos dos bens adquiridos.
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