O regime de comunhão parcial e o trabalho doméstico
No regime de comunhão parcial de bens — o mais comum no Brasil — todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente aos dois cônjuges, independentemente de quem trabalhou fora. O art. 1.658 do Código Civil não distingue entre trabalho remunerado e não remunerado.
O Supremo e o trabalho doméstico
O STF e o STJ têm reiteradamente reconhecido que a dedicação ao lar e aos filhos representa contribuição indireta ao patrimônio familiar. Mesmo que a mulher nunca tenha exercido atividade remunerada, ela tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento.
Se o marido adquiriu bens com seu salário enquanto a mulher cuidava do lar, esses bens integram o patrimônio comum — e ela tem direito à metade na separação.
E no regime de separação de bens?
No regime de separação total, cada cônjuge mantém o que é seu. Porém, o STF (Súmula 377) estabeleceu que os bens adquiridos com esforço comum durante o casamento podem ser partilhados mesmo nesse regime, se houver comprovação de contribuição — inclusive com trabalho doméstico.
Alimentos compensatórios
Além da partilha, a mulher que abdicou da carreira para cuidar do lar pode ter direito a alimentos compensatórios — uma pensão temporária destinada a compensar a desvantagem econômica gerada pela dedicação familiar.
O que fazer na prática?
Se você está passando por um divórcio e teme não ter direito aos bens por não ter renda própria, procure um advogado de família. Guarde documentos que comprovem sua contribuição ao lar — fotos, mensagens, registros escolares dos filhos, notas de mercado e despesas domésticas.