Duração padrão
O art. 7º, XVIII da Constituição Federal garante 120 dias de licença-maternidade com salário integral. O prazo começa a partir do parto — ou antes, se houver afastamento médico por gravidez de risco.
Programa Empresa Cidadã — 180 dias
Empresas optantes pelo Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorrogam a licença para 180 dias. Durante os 60 dias adicionais, o salário é mantido e a empresa recebe dedução fiscal. Servidoras públicas federais têm direito automático a 180 dias.
Quando começa a licença?
Pode começar até 28 dias antes do parto esperado, se houver atestado médico. Em caso de parto prematuro ou aborto não criminoso, a licença começa imediatamente, com duração mínima de 120 dias a partir do evento.
No caso de internação prolongada do bebê na UTI neonatal, o início da licença pode ser suspenso e reiniciado após a alta — garantindo os 120 dias completos de descanso com o filho.
Adoção e guarda judicial
A Lei 12.873/2013 garantiu licença-maternidade de 120 dias para adotantes, independentemente da idade da criança. Para adoção internacional, o prazo pode ser estendido.
MEI, autônoma e contribuinte individual
Mulheres que contribuem para o INSS têm direito ao salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social. Para MEI e contribuinte individual, é necessário ter pelo menos 10 contribuições anteriores ao parto. O valor é limitado ao teto do INSS.