Os números do Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul soma 62 feminicídios em 2026, segundo reportagem do Jornal do Comércio publicada em 19 de outubro, que abre uma série de quatro textos sobre a violência contra a mulher no estado. De janeiro a setembro, a Brigada Militar atendeu cerca de 9 mil chamados por violência doméstica.
A reportagem mostra mulheres ameaçadas que precisam deixar a própria casa, o trabalho e a rotina para continuar vivas. As casas-abrigo aparecem como alternativa de proteção quando permanecer em casa se torna arriscado.
O que a lei prevê para quem precisa sair de casa
Sair de casa para se proteger não faz a mulher perder direitos. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê estas medidas para a mulher em situação de violência:
- Transporte até local seguro: quando houver risco de vida, a autoridade policial deve fornecer transporte para a mulher e seus dependentes até abrigo ou local seguro (art. 11, III).
- Casa-abrigo: a lei autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a criar casas-abrigo para mulheres e seus dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar (art. 35, II).
- Afastamento do agressor: o juiz pode determinar que o agressor saia do lar, do domicílio ou do local de convivência com a mulher (art. 22, II).
- Saída sem perda de direitos: o juiz pode determinar o afastamento da mulher do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III).
- Retirada dos pertences: se necessário, a polícia acompanha a mulher para retirar seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar (art. 11, IV).
- Auxílio-aluguel: o juiz pode conceder auxílio-aluguel por até 6 meses, com valor fixado conforme a situação de vulnerabilidade social e econômica da mulher (art. 23, VI).
- Programa de proteção: a mulher e seus dependentes podem ser encaminhados a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (art. 23, I).
Como pedir proteção
A mulher pode procurar a delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para pedir medida protetiva e acolhimento. As medidas protetivas não dependem de processo, de inquérito policial nem de boletim de ocorrência (art. 19, § 5º).
O número de vagas nas casas-abrigo do Rio Grande do Sul não foi confirmado.
Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas.
Fontes: Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha (Planalto); Jornal do Comércio (19/10/2026).
