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Violência · Medida protetiva

Mulher é morta em SC após recusar retirar medida protetiva

Uma mulher foi morta a tiros em Vargem (SC) depois de se recusar a retirar a medida protetiva contra o ex-companheiro. O caso mostra que a pressão para desistir da proteção é sinal de alto risco e que só o juiz pode revogar a medida.

📅 25 de outubro de 2026 📜 Lei nº 11.340/2006 ⏱ 3 min de leitura
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Ficha do caso
LocalVargem, na Serra catarinense (SC)
DataMadrugada de 24 de outubro de 2026
SuspeitoEx-companheiro, 60 anos, foragido até a publicação da reportagem
Medida protetivaEm vigor contra o suspeito
Feminicídios em SC45 em 2026, contra 38 no mesmo período de 2025, segundo o NSC Total

O caso

Uma mulher foi morta a tiros na madrugada de sábado, 24 de outubro de 2026, em Vargem, município com menos de 3 mil habitantes na Serra catarinense. Segundo testemunhas, o ex-companheiro, de 60 anos, entrou na casa por volta das 4h e exigiu que ela retirasse a medida protetiva que o proibia de se aproximar dela. Ela recusou.

De acordo com o NSC Total, o homem tentou obrigá-la a entrar em um carro. Ela tentou fugir e foi atingida por pelo menos três disparos, diante dos cinco filhos, todos menores de idade. O Conselho Tutelar ficou responsável pelas crianças. Até a publicação da reportagem, o suspeito estava foragido, e equipes policiais de três cidades participavam das buscas.

Segundo a reportagem, é o 45º feminicídio registrado em Santa Catarina em 2026. No mesmo período de 2025 foram 38 casos.

Pressão para retirar a medida é sinal de alto risco

Quando o agressor tenta fazer a mulher desistir da proteção, o risco aumentou, e não diminuiu. Ameaças, chantagem envolvendo os filhos, recados por meio de parentes ou promessas de mudança com esse objetivo são sinais de alerta. Nesse momento, a mulher precisa de mais proteção, e não de menos.

Só o juiz pode revogar a medida protetiva

A medida protetiva de urgência é uma decisão judicial. O agressor não pode "liberar" a mulher dela, e um acordo informal entre os dois não a cancela. Só o juiz pode rever a medida, a pedido da mulher ou do Ministério Público:

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 19, § 3º

§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

Desde a Lei nº 14.550/2023, a lei diz expressamente que a medida dura enquanto houver risco para a mulher ou para os filhos:

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 19, § 6º

§ 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Descumprir a decisão que concedeu a medida protetiva é crime, previsto no art. 338-A do Código Penal (incluído pela Lei nº 15.280/2025) e no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança.

O que fazer se alguém pressionar você a retirar a medida

Estes são os caminhos:

⚠️ Sobre o caso

As informações sobre o crime vêm da reportagem do NSC Total e dos relatos de testemunhas à polícia. A investigação ainda está em andamento, e o suspeito tem direito ao devido processo legal.

Fontes:
NSC Total (24/10/2026); Lei nº 11.340/2006 (Planalto); Código Penal, art. 338-A.

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