O caso
Uma mulher foi morta a tiros na madrugada de sábado, 24 de outubro de 2026, em Vargem, município com menos de 3 mil habitantes na Serra catarinense. Segundo testemunhas, o ex-companheiro, de 60 anos, entrou na casa por volta das 4h e exigiu que ela retirasse a medida protetiva que o proibia de se aproximar dela. Ela recusou.
De acordo com o NSC Total, o homem tentou obrigá-la a entrar em um carro. Ela tentou fugir e foi atingida por pelo menos três disparos, diante dos cinco filhos, todos menores de idade. O Conselho Tutelar ficou responsável pelas crianças. Até a publicação da reportagem, o suspeito estava foragido, e equipes policiais de três cidades participavam das buscas.
Segundo a reportagem, é o 45º feminicídio registrado em Santa Catarina em 2026. No mesmo período de 2025 foram 38 casos.
Pressão para retirar a medida é sinal de alto risco
Quando o agressor tenta fazer a mulher desistir da proteção, o risco aumentou, e não diminuiu. Ameaças, chantagem envolvendo os filhos, recados por meio de parentes ou promessas de mudança com esse objetivo são sinais de alerta. Nesse momento, a mulher precisa de mais proteção, e não de menos.
Só o juiz pode revogar a medida protetiva
A medida protetiva de urgência é uma decisão judicial. O agressor não pode "liberar" a mulher dela, e um acordo informal entre os dois não a cancela. Só o juiz pode rever a medida, a pedido da mulher ou do Ministério Público:
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 19, § 3º§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Desde a Lei nº 14.550/2023, a lei diz expressamente que a medida dura enquanto houver risco para a mulher ou para os filhos:
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 19, § 6º§ 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Descumprir a decisão que concedeu a medida protetiva é crime, previsto no art. 338-A do Código Penal (incluído pela Lei nº 15.280/2025) e no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança.
O que fazer se alguém pressionar você a retirar a medida
Estes são os caminhos:
- Risco imediato: ligue 190 (Polícia Militar).
- Registre a pressão: procure a delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, e conte que estão tentando fazer você desistir da medida.
- Avise o juízo: informe o juízo que concedeu a medida, por meio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de advogado. O juiz pode reforçar a proteção ou substituí-la por medidas mais eficazes.
- Guarde provas: mensagens, áudios, prints, registros de ligação e nomes de testemunhas.
- Orientação: ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas, ou use o WhatsApp (61) 9610-0180.
As informações sobre o crime vêm da reportagem do NSC Total e dos relatos de testemunhas à polícia. A investigação ainda está em andamento, e o suspeito tem direito ao devido processo legal.
