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Violência · Lei Maria da Penha

O agressor descumpriu a medida protetiva: o que fazer

Descumprir uma medida protetiva de urgência é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se o agressor se aproximou, fez contato ou desrespeitou outra ordem do juiz, a mulher pode chamar a polícia, registrar a ocorrência e pedir ao juiz que reforce a proteção.

📅 24 de outubro de 2026 📜 Código Penal, art. 338-A · Lei Maria da Penha, art. 24-A ⏱ 4 min de leitura
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Ficha do crime
CrimeDescumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência
LeiCódigo Penal, art. 338-A, e Lei Maria da Penha, art. 24-A
PenaReclusão de 2 a 5 anos e multa
FiançaNa prisão em flagrante, só o juiz pode conceder
Em perigoLigue 190
OrientaçãoLigue 180

Descumprir medida protetiva é crime

Se o agressor se aproximou, fez contato, voltou para casa ou desrespeitou qualquer outra ordem do juiz, ele cometeu um crime. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (Código Penal, art. 338-A, incluído pela Lei 15.280/2025; a mesma pena consta do art. 24-A da Lei Maria da Penha, alterado pela Lei 14.994/2024). Antes da Lei 14.994/2024, a pena era de detenção de 3 meses a 2 anos.

O texto da Lei Maria da Penha é este:

Lei nº 11.340/2006, art. 24-A

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

Na prática, isso significa:

Vale para qualquer medida protetiva

O crime existe tanto se a medida foi dada por juiz da área cível quanto da área criminal.

Só o juiz pode conceder fiança

Se o agressor for preso em flagrante, o delegado não pode soltá-lo mediante fiança: o pedido é decidido pelo juiz.

Outras punições continuam possíveis

Se, ao descumprir a medida, o agressor também ameaçou, agrediu ou cometeu outro crime, ele responde também por esse crime.

Pena maior com tornozeleira

Desde a Lei 15.383/2026, a pena aumenta de um terço até a metade se o agressor entrar nas áreas de exclusão monitoradas ou remover, violar ou alterar a tornozeleira sem autorização judicial.

Passo a passo: o que fazer

  1. Em perigo, ligue 190 na hora. Se o agressor está perto ou ameaçando, chame a polícia. O descumprimento permite a prisão em flagrante.
  2. Guarde as provas. Prints de mensagens, registros de ligações, áudios, fotos, vídeos, nomes de testemunhas, datas e horários. Guarde cópias em lugar seguro.
  3. Registre a ocorrência. Na Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia, informe que existe medida protetiva e leve as provas e, se tiver, a cópia da decisão.
  4. Avise o juízo. Comunique o descumprimento ao juiz que concedeu a medida, por meio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de advogado, para que a proteção seja revista e reforçada.
  5. Busque orientação no 180. A Central de Atendimento à Mulher é gratuita, funciona 24 horas e informa sobre direitos e sobre a rede de apoio.

O que o juiz pode fazer depois do descumprimento

A Lei Maria da Penha permite que as medidas protetivas sejam substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, e que o juiz conceda novas medidas ou reveja as já concedidas, a pedido da mulher ou do Ministério Público (art. 19, §§ 2º e 3º). Entre as respostas previstas em lei:

Tornozeleira eletrônica

A monitoração eletrônica do agressor tem prioridade quando há descumprimento de medida protetiva anterior (art. 22, VIII e § 6º, incluídos pela Lei 15.383/2026). Se o juiz decidir não aplicá-la nesses casos, precisa explicar as razões na decisão.

Prisão preventiva

O juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito ou do processo (Lei Maria da Penha, art. 20), inclusive para garantir a execução das medidas protetivas (Código de Processo Penal, art. 313, III).

⚠️ Ao compartilhar

A medida protetiva existe para garantir a segurança da mulher. Se você conhece alguém nessa situação, prefira enviar esta informação em particular, sem expor ninguém publicamente.

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