Descumprir medida protetiva é crime
Se o agressor se aproximou, fez contato, voltou para casa ou desrespeitou qualquer outra ordem do juiz, ele cometeu um crime. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (Código Penal, art. 338-A, incluído pela Lei 15.280/2025; a mesma pena consta do art. 24-A da Lei Maria da Penha, alterado pela Lei 14.994/2024). Antes da Lei 14.994/2024, a pena era de detenção de 3 meses a 2 anos.
O texto da Lei Maria da Penha é este:
Lei nº 11.340/2006, art. 24-AArt. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.
Na prática, isso significa:
Vale para qualquer medida protetiva
O crime existe tanto se a medida foi dada por juiz da área cível quanto da área criminal.
Só o juiz pode conceder fiança
Se o agressor for preso em flagrante, o delegado não pode soltá-lo mediante fiança: o pedido é decidido pelo juiz.
Outras punições continuam possíveis
Se, ao descumprir a medida, o agressor também ameaçou, agrediu ou cometeu outro crime, ele responde também por esse crime.
Pena maior com tornozeleira
Desde a Lei 15.383/2026, a pena aumenta de um terço até a metade se o agressor entrar nas áreas de exclusão monitoradas ou remover, violar ou alterar a tornozeleira sem autorização judicial.
Passo a passo: o que fazer
- Em perigo, ligue 190 na hora. Se o agressor está perto ou ameaçando, chame a polícia. O descumprimento permite a prisão em flagrante.
- Guarde as provas. Prints de mensagens, registros de ligações, áudios, fotos, vídeos, nomes de testemunhas, datas e horários. Guarde cópias em lugar seguro.
- Registre a ocorrência. Na Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia, informe que existe medida protetiva e leve as provas e, se tiver, a cópia da decisão.
- Avise o juízo. Comunique o descumprimento ao juiz que concedeu a medida, por meio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de advogado, para que a proteção seja revista e reforçada.
- Busque orientação no 180. A Central de Atendimento à Mulher é gratuita, funciona 24 horas e informa sobre direitos e sobre a rede de apoio.
O que o juiz pode fazer depois do descumprimento
A Lei Maria da Penha permite que as medidas protetivas sejam substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, e que o juiz conceda novas medidas ou reveja as já concedidas, a pedido da mulher ou do Ministério Público (art. 19, §§ 2º e 3º). Entre as respostas previstas em lei:
Tornozeleira eletrônica
A monitoração eletrônica do agressor tem prioridade quando há descumprimento de medida protetiva anterior (art. 22, VIII e § 6º, incluídos pela Lei 15.383/2026). Se o juiz decidir não aplicá-la nesses casos, precisa explicar as razões na decisão.
Prisão preventiva
O juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito ou do processo (Lei Maria da Penha, art. 20), inclusive para garantir a execução das medidas protetivas (Código de Processo Penal, art. 313, III).
A medida protetiva existe para garantir a segurança da mulher. Se você conhece alguém nessa situação, prefira enviar esta informação em particular, sem expor ninguém publicamente.
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 19, 20, 22 e 24-A (Planalto); Código Penal, art. 338-A (Planalto); Código de Processo Penal, art. 313, III (Planalto); Lei nº 14.994/2024; Lei nº 15.280/2025; Lei nº 15.383/2026.
