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Legislação · Lei Maria da Penha

Tornozeleira no agressor: o que a Lei 15.383/2026 exige

Desde a Lei 15.383/2026, o agressor que coloca a mulher em risco iminente deve ser monitorado eletronicamente de imediato. A vítima pode receber, sem custo e se quiser, um dispositivo que avisa quando ele se aproxima.

📅 19 de outubro de 2026 📜 Lei nº 15.383/2026 ⏱ 4 min de leitura
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Ficha da norma
NormaLei nº 15.383, de 9 de abril de 2026
PublicaçãoDiário Oficial da União, 10 de abril de 2026
VigênciaDesde a data da publicação
O que mudaMonitoração eletrônica do agressor como medida protetiva própria, com prioridade em caso de risco
Para a vítimaDispositivo de alerta gratuito e voluntário (Decreto nº 13.084/2026)

O protocolo de Mato Grosso

Em Mato Grosso, a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher (Redevim) criou um grupo de trabalho com prazo de 45 dias para elaborar o Protocolo Interinstitucional de Monitoramento Eletrônico. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2026.

O grupo reúne, entre outros órgãos, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar e as secretarias de Justiça e de Segurança Pública. O protocolo organiza, no estado, a aplicação de uma regra que já vale em todo o país: a Lei nº 15.383/2026, que mudou a Lei Maria da Penha para dar prioridade à tornozeleira eletrônica no agressor.

Risco iminente: monitoramento imediato

A lei incluiu o art. 12-D na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor deve ser submetido imediatamente à monitoração eletrônica.

A ordem pode vir do juiz. Se o município não for sede de comarca, o delegado de polícia pode determinar a medida. Nesse caso, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, no mesmo prazo, se mantém ou revoga o monitoramento, dando ciência ao Ministério Público ao mesmo tempo.

A tornozeleira como medida protetiva própria

A monitoração eletrônica passou a constar como medida protetiva de urgência no art. 22, inciso VIII, da Lei Maria da Penha. Ela tem prioridade quando o agressor já descumpriu medida anterior ou quando há risco iminente à vítima. Se o juiz decidir não aplicar a tornozeleira nesses casos, precisa fundamentar a decisão.

O agressor deve ser orientado sobre as áreas de exclusão, que são os lugares de onde ele precisa manter distância. Se ele romper esse perímetro, o sistema emite um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima.

O dispositivo de alerta da vítima

A lei prevê, junto com a tornozeleira, um dispositivo de segurança que alerta a vítima sobre a aproximação do agressor. O Decreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026, que instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, regulamentou esse aparelho, chamado de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). As regras do decreto são estas:

O aparelho complementa as outras medidas e não transfere para a mulher a responsabilidade pela própria segurança.

O que diz a lei

A Lei nº 15.383/2026 fez as seguintes mudanças na Lei Maria da Penha:

  1. Art. 12-D (novo): monitoração eletrônica imediata em caso de risco atual ou iminente, por decisão do juiz ou, quando o município não for sede de comarca, do delegado de polícia.
  2. Art. 22, VIII e §§ 6º a 9º: monitoração eletrônica como medida protetiva, com dispositivo de segurança para a vítima, prioridade nos casos de descumprimento ou risco iminente, alerta automático e dever de fundamentar a não aplicação. O antigo § 5º do art. 22 foi revogado.
  3. Art. 24-A, § 4º: a pena por descumprir medida protetiva aumenta se o agressor violar as áreas de exclusão ou remover, violar ou alterar a tornozeleira sem autorização judicial.
  4. Arts. 35 e 39: as campanhas devem tratar da monitoração eletrônica, e os entes públicos devem priorizar a compra e a manutenção dos equipamentos.

A lei também alterou a Lei nº 13.756/2018: pelo menos 6% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ir para o enfrentamento da violência contra a mulher, inclusive para equipamentos de monitoramento. A Lei nº 14.899/2024 passou a prever um programa permanente e obrigatório de monitoramento eletrônico de agressores.

Como pedir

A mulher em situação de violência pode pedir a medida protetiva, inclusive a tornozeleira no agressor, na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. Quem já tem medida protetiva pode perguntar, nesses mesmos locais, sobre o dispositivo de alerta.

Em situação de violência

Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas.

Fontes: Lei nº 15.383/2026 (Planalto); Lei nº 15.383/2026, publicação original (Câmara dos Deputados); Decreto nº 13.084/2026, publicação original (Câmara dos Deputados); Conexão MT (17/10/2026).

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