Jurisprudência

STJ firma tese: feminicídio não exige relação íntima prévia entre vítima e agressor

A 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento sobre a qualificadora do feminicídio. A decisão impacta diretamente casos em que o crime ocorre por razões de gênero sem vínculo afetivo anterior.

📅 16 de julho de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em julgamento recente da 3ª Seção, uma tese relevante para a aplicação da qualificadora do feminicídio: não é necessário que exista relação íntima ou afetiva prévia entre vítima e agressor para que o crime seja qualificado.

A decisão resolve uma divergência que persistia entre turmas do próprio STJ e entre tribunais estaduais. Até então, alguns julgados exigiam um vínculo de namoro, casamento ou coabitação como condição para o reconhecimento da qualificadora. Outros entendiam que bastava o crime ter sido cometido por razões de gênero.

O que diz a lei

O Código Penal, com a redação dada pela Lei 13.104/2015, qualifica o feminicídio como homicídio cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino". A lei define essa condição como presente quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A conjunção "ou" é central para o entendimento do STJ: as hipóteses são alternativas, não cumulativas. O crime pode ser feminicídio ainda que não haja vínculo afetivo — basta que tenha sido motivado por menosprezo ou discriminação à condição feminina da vítima.

Por que isso importa na prática

A tese afeta diretamente casos em que mulheres são assassinadas por homens com quem nunca tiveram qualquer relacionamento — vizinhos, conhecidos, ou mesmo desconhecidos que agiram motivados por rejeição ou por simplesmente não aceitar a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo e escolhas.

Com a pacificação do entendimento, esses casos passam a ter maior segurança jurídica para serem qualificados como feminicídio — o que implica pena base mais grave e regime inicial fechado obrigatório.

Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

Dra. Priscilla Machado

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