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Legislação

SinaFem: comissão aprova sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

O PL 6072/2025 cria o SinaFem, sistema que integra segurança pública, Justiça, saúde e assistência social, com alerta de risco feminicida, rede de acolhimento e amparo aos órfãos do feminicídio.

📅 19 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

Em julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6072/2025, que cria o SinaFem, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao projeto do deputado Ribamar Silva e aos projetos apensados.

O sistema busca integrar os órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social na prevenção da violência contra a mulher, com atenção especial às situações de risco de feminicídio e às famílias das vítimas.

Qual é o objetivo do projeto?

Hoje, a mulher em risco de feminicídio depende de serviços que funcionam em órgãos diferentes, como a delegacia, o Judiciário, a saúde e a assistência social. O SinaFem propõe integrar esses serviços em um sistema nacional, com protocolos comuns de prevenção, acolhimento e resposta ao risco.

Um dos pontos centrais é o Alerta Imediato de Risco Feminicida: diante de denúncia de ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência, a polícia deve ser acionada em até uma hora. O agente que descumprir o protocolo pode responder administrativamente.

O que o SinaFem prevê?

Segundo a Agência Câmara, o texto aprovado prevê, entre outras medidas:

Qual é o próximo passo?

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, vai ao Senado. O texto ainda não é lei e pode ser alterado durante a tramitação.

Acompanhamos a tramitação e, se houver atualização, traremos as informações para você.

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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

Dra. Priscilla Machado

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