Legislação

SinaFem: projeto cria sistema de atenção às sobreviventes de tentativa de feminicídio

Sobreviver não é suficiente. O PL 6072/2025 cria o SinaFem, sistema com protocolo nacional de cuidado para mulheres que passaram por tentativa de feminicídio — acompanhamento psicológico, suporte jurídico e monitoramento do agressor.

📅 19 de julho de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

No dia 15 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6072/2025, que cria o SinaFem — Sistema Nacional de Atenção à Mulher em Situação de Feminicídio e Tentativa de Feminicídio.

O nome é longo, mas a realidade que ele aborda é urgente: todos os anos, centenas de mulheres sobrevivem a tentativas de feminicídio no Brasil. E muitas delas, após o ataque, ficam sem qualquer suporte especializado para reconstruir suas vidas.

O que acontece hoje com sobreviventes de tentativa de feminicídio?

Imagine uma mulher que quase foi morta pelo parceiro. Ela sobreviveu — mas ficou com sequelas físicas, medo de sair de casa, filhos que testemunharam o ataque, e um agressor que pode ser solto em dias. O que ela recebe do Estado?

Na maioria dos casos: pouco ou nada de forma coordenada. Ela talvez receba atendimento hospitalar de urgência. Talvez consiga uma medida protetiva. Mas não há, hoje, um sistema que garanta a ela um protocolo específico de cuidado após uma tentativa de feminicídio — que inclua acompanhamento psicológico, suporte jurídico, proteção para os filhos e monitoramento do agressor.

O SinaFem propõe mudar isso. O sistema prevê um protocolo nacional de atenção às sobreviventes, com fluxo claro de encaminhamentos a partir do momento em que o crime é registrado.

O que o SinaFem prevê?

Qual é o próximo passo?

Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado antes de virar lei. A aprovação em comissão é um avanço significativo — significa que o projeto passou por análise técnica e recebeu apoio suficiente para avançar.

Sobreviver não é suficiente. A mulher que passou por um ataque de feminicídio merece um sistema que esteja ali para ela — não apenas no momento da crise, mas nos meses e anos que se seguem.

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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

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