Em julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6072/2025, que cria o SinaFem, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao projeto do deputado Ribamar Silva e aos projetos apensados.
O sistema busca integrar os órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social na prevenção da violência contra a mulher, com atenção especial às situações de risco de feminicídio e às famílias das vítimas.
Qual é o objetivo do projeto?
Hoje, a mulher em risco de feminicídio depende de serviços que funcionam em órgãos diferentes, como a delegacia, o Judiciário, a saúde e a assistência social. O SinaFem propõe integrar esses serviços em um sistema nacional, com protocolos comuns de prevenção, acolhimento e resposta ao risco.
Um dos pontos centrais é o Alerta Imediato de Risco Feminicida: diante de denúncia de ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência, a polícia deve ser acionada em até uma hora. O agente que descumprir o protocolo pode responder administrativamente.
O que o SinaFem prevê?
Segundo a Agência Câmara, o texto aprovado prevê, entre outras medidas:
- percentual mínimo do orçamento de estados, Distrito Federal e municípios para políticas de proteção às mulheres, com cofinanciamento federal;
- Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, com atendimento psicossocial e jurídico;
- atendimento prioritário às famílias das vítimas, especialmente filhos menores e dependentes econômicos;
- Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio;
- perda automática do poder familiar pelo agressor condenado e pagamento de pensão mensal aos filhos até os 24 anos;
- Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes;
- Delegacias da Mulher 24 horas obrigatórias em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitidos consórcios regionais nas cidades menores;
- Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva de risco;
- Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio;
- canal nacional para denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Qual é o próximo passo?
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, vai ao Senado. O texto ainda não é lei e pode ser alterado durante a tramitação.
Acompanhamos a tramitação e, se houver atualização, traremos as informações para você.
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Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

