O que é e para que serve
O B.O. é o registro formal de uma ocorrência policial. Para vítimas de violência doméstica, é um dos caminhos para buscar proteção: a partir dele, a delegacia pode encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz e iniciar a investigação criminal.
É necessário para pedir medida protetiva?
Não. Desde a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência, da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível (Lei Maria da Penha, art. 19, § 5º). A mulher pode pedir a medida diretamente ao juiz, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. O B.O., quando feito, ajuda a registrar os fatos.
Guarde sempre uma cópia do B.O. É um documento fundamental para processos de divórcio, guarda de filhos, indenização e ações trabalhistas — além de evidenciar o histórico de violência.
Presencial ou online
Pode ser feito pessoalmente em qualquer delegacia ou online pelo portal da Delegacia Virtual do seu estado. O B.O. online tem o mesmo valor jurídico.
E se a delegacia se recusar a registrar?
A delegacia é obrigada a registrar o B.O. A recusa é ilegal e pode ser denunciada à Corregedoria de Polícia. Também é possível comunicar o fato ao Ministério Público.

