Direito garantido
Desde a LC 150/2015 (Lei das Domésticas), a empregada doméstica dispensada sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, com regras próprias, diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores.
Requisitos
- Dispensada sem justa causa
- Ter trabalhado como empregada doméstica por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses
- Não ter renda própria suficiente para manter a família
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 90º dia contados da dispensa (LC 150/2015, art. 29), pelo app Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou nas agências do SINE.
Valor e duração
Até 3 parcelas, recebidas de forma contínua ou alternada, no valor de 1 salário mínimo cada (LC 150/2015, art. 26).
Base legal
LC 150/2015 · Lei 7.998/1990 · Resolução CODEFAT 754/2015
