Direitos garantidos
- Salário-mínimo
- FGTS (obrigatório)
- 13º salário
- Férias de 30 dias + 1/3
- Licença-maternidade de 120 dias
- Seguro-desemprego
- Horas extras (50% a mais)
- INSS recolhido pelo empregador
A trabalhadora que presta serviços por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família é empregada doméstica — e todos os direitos acima se aplicam. Até 2 dias por semana: diarista autônoma (LC 150/2015, art. 1º).
Simples Doméstico
O eSocial Doméstico facilita o recolhimento unificado de todos os encargos do empregador doméstico (INSS, FGTS, IR) em uma única guia mensal.
Base legal
EC 72/2013 · LC 150/2015 (Lei das Domésticas) · CF/88, art. 7º, parágrafo único
