Regime de bens, união estável, pacto antenupcial, patrimônio e filhos.
Conheça as regras do seu casamento antes do “sim”, enquanto a escolha ainda está nas suas mãos.
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Para quem é
Um trecho
“Conhecer as regras antes do “sim” não é desconfiar do amor, nem planejar o fim de algo que ainda nem começou. É exercer, com consciência, uma escolha que a lei coloca nas suas mãos. Quem não escolhe também está escolhendo: está aceitando a regra que o legislador preparou para quem se omitiu.”
— Dra. Priscilla Machado, em O que toda mulher deveria saber antes de casar
Epígrafe do livro: “O amor escolhe a pessoa. A lei escolhe o que acontece com tudo o que se constrói ao lado dela — a não ser que você escolha antes.”
O que você vai encontrar
Título I
O casamento é uma história de amor e, ao mesmo tempo, um ato jurídico com consequências patrimoniais. Entender essa dupla natureza é o primeiro passo para decidir bem.
Título II
O Código Civil oferece quatro regimes de bens e ainda permite combinações entre eles. Cada um parte de uma ideia diferente sobre o que deve ser dividido e o que deve permanecer individual.
Título III
O pacto antenupcial é o documento em que o casal escolhe e personaliza o seu regime de bens. Ele não é um instrumento de desconfiança; é um instrumento de clareza.
Título IV
Viver junto é uma forma legítima de formar família. Mas a informalidade, que parece simplificar a vida, pode tornar mais difícil a proteção dos direitos.
Título V
O regime de bens não é uma regra que só aparece no fim. Ele atua todos os dias do casamento, define o que acontece quando o vínculo se desfaz e alcança, inclusive, o momento da morte.
Título VI
O regime de bens organiza o patrimônio do casal. Os direitos dos filhos, porém, seguem uma lógica própria, que nenhum regime e nenhum pacto podem alterar.
Título VII
Todo conhecimento só se completa quando se transforma em decisão. O último capítulo reúne o que foi visto em forma de conversa.
Título I — Antes do “sim”
Título II — Os regimes de bens
Título III — O pacto antenupcial
Título IV — A união estável
Título V — O patrimônio: durante, depois e para sempre
Título VI — Os filhos
Título VII — Antes de assinar
Como o livro foi escrito
Comunhão parcial, comunhão universal, separação e participação final nos aquestos, lado a lado.
O que é, como se faz, o que pode conter e como mudar de regime depois.
O que acontece com o patrimônio no casamento, no divórcio e na herança.
O último capítulo transforma o livro em uma conversa para ter antes de assinar.
Quem escreveu

Pós-Doutora em Direito, Doutora em Ciências Jurídicas, Mestra e Bacharel em Direito. Professora, pesquisadora, autora e educadora jurídica, é criadora da Leis para Mulher e autora de mais de dez obras jurídicas.
Escreve para a mulher que precisa entender a lei sem ter estudado Direito: com a norma aberta, explicada em linguagem clara, e com o próximo passo à vista.
Conheça a trajetória da autora →
E-book digital · 17 capítulos · Dra. Priscilla Machado
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Perguntas frequentes
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Não. O livro foi escrito para a leitora comum. Os termos jurídicos são explicados na hora em que aparecem, e a lei é apresentada em destaque, seguida do que ela significa na prática.
Texto atualizado conforme a legislação vigente em setembro de 2026, com nota sobre a reforma do Código Civil (PL nº 4/2025) em tramitação no Senado.
Pode, e a própria autora recomenda: o último capítulo reúne as perguntas que valem uma conversa a dois antes de assinar.
Não. É uma obra de educação jurídica: ensina o que a lei diz e como o sistema funciona, para você entender, perguntar melhor e não ser enganada. A análise do seu caso concreto deve ser feita pela Defensoria Pública ou por profissional de sua confiança.
Coleção Leis para Mulher
Conteúdo de educação jurídica. Em situação de violência, ligue 190 (emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).