O que diz a lei
Desde 2006, a Lei Maria da Penha permite que o juiz garanta à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do emprego quando ela precisa se afastar do local de trabalho, por até seis meses. A lei, porém, não dizia quem pagaria a renda da mulher nesse período. O dispositivo é este:
Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
(...)
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
A resposta veio em etapas. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no Tema 1.370 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.520.468), que esse pagamento tem natureza previdenciária para a segurada do INSS e assistencial para quem não é segurada. Em 1º de outubro de 2026, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente da República levou a decisão para todo o governo federal, e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro, regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. O tema voltou ao debate em artigo de opinião publicado no ConJur em 22 de outubro.
O afastamento depende de decisão judicial
O afastamento do trabalho não é automático para toda mulher em situação de violência. Ele precisa ser determinado expressamente pelo juiz, como medida de proteção, a partir das circunstâncias do caso. Ter apenas uma medida protetiva contra o agressor, como a proibição de aproximação, não dá direito ao benefício: a decisão precisa determinar o afastamento da atividade profissional.
Por isso, a necessidade de se afastar do trabalho deve ser informada desde o primeiro atendimento, na delegacia, na Defensoria Pública ou ao Ministério Público, para que o pedido chegue ao juiz e conste da decisão.
Quem paga, conforme a situação da mulher
A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria da mulher:
Empregada com carteira assinada (exceto a doméstica)
A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia.
Empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial
O INSS paga desde a data de início do afastamento.
Mulher que não é segurada do INSS
Não recebe o benefício do INSS, mas pode receber um benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz. Para isso, o juiz precisa declarar na decisão que, com o afastamento, a mulher não terá meios de se manter.
As regras do benefício no INSS
A portaria definiu as seguintes regras:
Quem tem direito
A segurada do Regime Geral de Previdência Social, de qualquer categoria, afastada do trabalho por decisão judicial na área criminal. A qualidade de segurada é conferida na data de início do afastamento indicada pelo juiz ou, se a decisão não trouxer essa data, na data da decisão.
Sem carência
Não se exige número mínimo de contribuições.
Sem perícia médica
A decisão judicial basta, porque o juiz já analisou a necessidade do afastamento. Também não é preciso entrar com ação judicial contra o INSS.
Valor
Calculado como o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições da segurada. O piso é um salário mínimo, e o teto é o limite do INSS, de R$ 8.475,55.
Duração
O período fixado pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não fixar prazo, vale o máximo de seis meses.
Afastamentos em curso
A portaria vale também para quem já estava afastada em 9 de outubro de 2026, pelo período que ainda restava, sem pagamento anterior à data da publicação.
Como pedir, passo a passo
- Peça que o afastamento do trabalho conste da decisão judicial da medida protetiva.
- Com a decisão em mãos, faça o pedido pelos canais do INSS: aplicativo Meu INSS, site do INSS ou Central 135, por telefone. O serviço se chama “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, e é preciso enviar a cópia da decisão.
- Faça o pedido até o 30º dia do afastamento. Se ele for feito depois disso, o pagamento só começa na data do pedido.
- Depois de receber, avise o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida for alterada ou revogada.
O artigo publicado no ConJur destaca que a proteção não pode se transformar em exposição ou discriminação no ambiente de trabalho. O parecer do governo federal que deu origem à regulamentação prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência no INSS.
Onde pedir ajuda
Defensoria Pública
Orientação jurídica gratuita e pedido de medidas protetivas, inclusive do afastamento do trabalho.
Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia
Registro da ocorrência e pedido de medida protetiva.
Ligue 180
Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Ligue 190
Em caso de perigo imediato.
Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II (Planalto); INSS (9/10/2026); Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 (Diário Oficial da União, 9/10/2026); STF, Tema 1.370 da repercussão geral (RE 1.520.468); ConJur (22/10/2026).
