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Previdência · Lei Maria da Penha

Afastamento de até seis meses por violência doméstica: quem paga e como pedir

A mulher em situação de violência doméstica que precisa se afastar do trabalho pode manter o emprego por até seis meses, por decisão judicial. Desde a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, está definido quem paga a renda nesse período e como fazer o pedido.

📅 24 de outubro de 2026 📜 Lei Maria da Penha · Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 ⏱ 5 min de leitura
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Ficha do direito
LeiLei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), art. 9º, § 2º, II
RegulamentaçãoPortaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026 (DOU de 9/10/2026)
DuraçãoO prazo fixado pelo juiz, até seis meses
RequisitoDecisão judicial que determine o afastamento do trabalho
Quem pagaEmpresa (15 primeiros dias) e INSS, conforme a categoria da segurada
Como pedirMeu INSS, site do INSS ou Central 135

O que diz a lei

Desde 2006, a Lei Maria da Penha permite que o juiz garanta à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do emprego quando ela precisa se afastar do local de trabalho, por até seis meses. A lei, porém, não dizia quem pagaria a renda da mulher nesse período. O dispositivo é este:

Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

(...)

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

A resposta veio em etapas. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no Tema 1.370 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.520.468), que esse pagamento tem natureza previdenciária para a segurada do INSS e assistencial para quem não é segurada. Em 1º de outubro de 2026, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente da República levou a decisão para todo o governo federal, e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro, regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. O tema voltou ao debate em artigo de opinião publicado no ConJur em 22 de outubro.

O afastamento depende de decisão judicial

O afastamento do trabalho não é automático para toda mulher em situação de violência. Ele precisa ser determinado expressamente pelo juiz, como medida de proteção, a partir das circunstâncias do caso. Ter apenas uma medida protetiva contra o agressor, como a proibição de aproximação, não dá direito ao benefício: a decisão precisa determinar o afastamento da atividade profissional.

Por isso, a necessidade de se afastar do trabalho deve ser informada desde o primeiro atendimento, na delegacia, na Defensoria Pública ou ao Ministério Público, para que o pedido chegue ao juiz e conste da decisão.

Quem paga, conforme a situação da mulher

A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria da mulher:

Empregada com carteira assinada (exceto a doméstica)

A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia.

Empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial

O INSS paga desde a data de início do afastamento.

Mulher que não é segurada do INSS

Não recebe o benefício do INSS, mas pode receber um benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz. Para isso, o juiz precisa declarar na decisão que, com o afastamento, a mulher não terá meios de se manter.

As regras do benefício no INSS

A portaria definiu as seguintes regras:

Quem tem direito

A segurada do Regime Geral de Previdência Social, de qualquer categoria, afastada do trabalho por decisão judicial na área criminal. A qualidade de segurada é conferida na data de início do afastamento indicada pelo juiz ou, se a decisão não trouxer essa data, na data da decisão.

Sem carência

Não se exige número mínimo de contribuições.

Sem perícia médica

A decisão judicial basta, porque o juiz já analisou a necessidade do afastamento. Também não é preciso entrar com ação judicial contra o INSS.

Valor

Calculado como o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições da segurada. O piso é um salário mínimo, e o teto é o limite do INSS, de R$ 8.475,55.

Duração

O período fixado pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não fixar prazo, vale o máximo de seis meses.

Afastamentos em curso

A portaria vale também para quem já estava afastada em 9 de outubro de 2026, pelo período que ainda restava, sem pagamento anterior à data da publicação.

Como pedir, passo a passo

  1. Peça que o afastamento do trabalho conste da decisão judicial da medida protetiva.
  2. Com a decisão em mãos, faça o pedido pelos canais do INSS: aplicativo Meu INSS, site do INSS ou Central 135, por telefone. O serviço se chama “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, e é preciso enviar a cópia da decisão.
  3. Faça o pedido até o 30º dia do afastamento. Se ele for feito depois disso, o pagamento só começa na data do pedido.
  4. Depois de receber, avise o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida for alterada ou revogada.
⚠️ Sigilo no trabalho

O artigo publicado no ConJur destaca que a proteção não pode se transformar em exposição ou discriminação no ambiente de trabalho. O parecer do governo federal que deu origem à regulamentação prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência no INSS.

Onde pedir ajuda

Defensoria Pública

Orientação jurídica gratuita e pedido de medidas protetivas, inclusive do afastamento do trabalho.

Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia

Registro da ocorrência e pedido de medida protetiva.

Ligue 180

Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.

Ligue 190

Em caso de perigo imediato.

Fontes:
Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II (Planalto); INSS (9/10/2026); Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 (Diário Oficial da União, 9/10/2026); STF, Tema 1.370 da repercussão geral (RE 1.520.468); ConJur (22/10/2026).

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