O que mudou
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, em 9 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta nº 48. Ela regulamenta o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, pago à segurada que precisou se afastar do trabalho por decisão judicial, em razão de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já previa o afastamento do trabalho por até seis meses, com o emprego mantido. A lei, porém, não dizia quem pagaria a mulher nesse período. A portaria define o procedimento no INSS, sem que a mulher precise entrar com uma ação judicial contra o instituto. O afastamento está previsto neste dispositivo:
Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
(...)
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
Quem tem direito e o que apresentar
Tem direito a segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de qualquer categoria, afastada do trabalho por decisão de um juiz que atua na área criminal, como medida de proteção da Lei Maria da Penha. Para pedir o benefício, ela precisa apresentar:
- a decisão judicial que determinou o afastamento do trabalho;
- a comprovação de que era segurada do INSS na data de início do afastamento indicada pelo juiz ou, se a decisão não indicar essa data, na data da decisão.
Sem carência e sem perícia
O benefício não exige carência, que é o número mínimo de contribuições pedido em outros benefícios do INSS. Também não há perícia médica: a decisão judicial basta, porque o juiz já analisou a necessidade do afastamento. A mulher não precisa provar que está doente para receber.
Valor e duração
O valor é calculado da mesma forma que o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições da segurada. O benefício nunca é menor que um salário mínimo. O teto do INSS, de R$ 8.475,55, é o limite das contribuições usadas no cálculo; por isso, o benefício nunca passa desse valor.
O pagamento dura o tempo fixado na decisão judicial, com limite de seis meses. Quando a decisão não fixa o prazo, vale o máximo de seis meses.
Quem paga, conforme a situação da mulher
A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria de segurada:
- Empregada com carteira assinada (exceto a doméstica): a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia.
- Empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial: o INSS paga desde a data de início do afastamento.
- Mulher que não é segurada do INSS: pode receber um benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Como pedir
O pedido é feito pela própria segurada, pelos canais do INSS:
- aplicativo Meu INSS;
- site do INSS;
- Central 135, por telefone.
Peça até o 30º dia do afastamento. Se o pedido for feito depois disso, o pagamento só começa na data do pedido (Portaria Conjunta nº 48, art. 5º, § 1º, III).
O parecer do governo federal que deu origem à regulamentação prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.
De onde veio a regra
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no Tema 1.370 de repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.520.468), que o pagamento à mulher afastada pela Lei Maria da Penha tem natureza previdenciária ou assistencial, e definiu a divisão entre empresa e INSS.
Em 1º de outubro de 2026, o presidente da República assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que aplica essa decisão em todo o governo federal. O parecer também prevê que o INSS cobre do agressor, por meio de ação regressiva na Justiça, os valores pagos à vítima. A Portaria Conjunta nº 48 foi publicada em seguida, para regulamentar o pagamento.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026, em edição extra, e vale desde essa data. O art. 10 da portaria determina que ela entra em vigor na data de sua publicação.
A portaria também se aplica aos afastamentos determinados pela Justiça que já estavam em curso em 9 de outubro (art. 8º). Nesses casos, o pagamento é devido a partir da data apurada pelas regras do art. 5º ou da publicação da portaria, a que vier por último, e se limita ao tempo que falta do afastamento.
Os valores e o cálculo do benefício estão explicados na notícia INSS não paga R$ 9.726 fixos: entenda o afastamento protetivo.
Em perigo, ligue 190. Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Fontes: INSS (9/10/2026); Agência Brasil (1º/10/2026); Ministério das Mulheres (1º/10/2026); STF (17/12/2025).
