O caso
Segundo reportagem do ND Mais, a mulher tinha medidas protetivas contra o companheiro e acionou o botão do pânico na manhã de terça-feira (20). A Polícia Militar foi ao endereço depois do alerta e encontrou a casa arrombada. Durante as buscas, o corpo foi localizado, e o Corpo de Bombeiros constatou a morte.
O companheiro se apresentou a um destacamento da Polícia Militar em outro município da região e foi preso em flagrante. O caso é investigado como feminicídio. As informações ainda são preliminares. Por respeito à vítima e à família, esta notícia não traz nomes.
O que é o botão do pânico
O botão do pânico é um dispositivo de segurança, em aparelho próprio ou aplicativo, que liga a mulher com medida protetiva diretamente à polícia. As regras de entrega variam conforme o programa de cada estado ou município. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) determina que os custos dos dispositivos de segurança usados em caso de perigo iminente sejam ressarcidos pelo agressor (art. 9º, § 5º).
O botão chama a polícia, mas não impede o ataque quando o agressor já está perto. Por isso a lei prevê também o monitoramento do próprio agressor.
Tornozeleira no agressor e alerta para a vítima
A Lei nº 15.383/2026 incluiu na Lei Maria da Penha a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva própria, com a entrega à vítima de aplicação ou dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação dele (art. 22, VIII).
Quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor deve ser submetido imediatamente à monitoração eletrônica, por ordem do juiz ou, se o município não for sede de comarca, do delegado de polícia (art. 12-D). Veja os detalhes em tornozeleira no agressor: o que a Lei 15.383/2026 exige.
Descumprir a medida protetiva é crime
Descumprir decisão judicial que concede medida protetiva de urgência é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança. O feminicídio praticado em descumprimento das medidas protetivas tem a pena aumentada de um terço até a metade (art. 121-A, § 2º, do Código Penal).
O que fazer
- Agressor por perto: ligue 190 na hora. A aproximação ou o contato contra a medida permite a prisão em flagrante.
- Mais proteção: quem já tem medida protetiva pode pedir ao juiz, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou com advogado, a monitoração eletrônica do agressor e o dispositivo de alerta.
- Registro: guarde mensagens, ligações e registros de aproximação. Eles ajudam a provar o descumprimento.
- Orientação: a Central de Atendimento à Mulher, no 180, orienta sobre a rede de proteção da sua cidade.
Em perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita, sigilosa e disponível 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Fontes: ND Mais (20/10/2026); Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha (Planalto); Lei nº 14.994/2024 (Planalto).
