Direitos

Prisão civil por dívida alimentar: o que pode e o que mudou com o STJ

A prisão civil do devedor de alimentos é constitucional e tem sido aplicada com mais rigor pelos tribunais. Entenda quando ela é cabível, como funciona e o que o STJ tem decidido recentemente.

📅 16 de julho de 2026 ✍️ Dra. Priscilla Machado ⏱ 4 min de leitura

A prisão civil por dívida alimentar é uma das ferramentas mais eficazes para forçar o pagamento de pensão em atraso — e tem sido cada vez mais utilizada. Ao contrário do que muitos pensam, ela não é punição penal: é medida coercitiva para fazer o devedor cumprir a obrigação.

Quando a prisão civil é cabível

O Código de Processo Civil permite a prisão civil do devedor que esteja em débito com as últimas 3 parcelas de alimentos antes do ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo. A prisão é decretada pelo regime fechado, pelo prazo de 1 a 3 meses.

O STJ consolidou que a prisão pode ser decretada mesmo que o devedor tenha pago parte das parcelas — a quitação parcial não afasta a medida se houver saldo devedor nas últimas três prestações.

Importante: a prisão civil não extingue a dívida. O devedor que cumprir a pena e não pagar o débito pode ser preso novamente em nova execução. A prisão é meio, não fim.

O que o STJ tem decidido

Em julgamentos recentes, o STJ reafirmou que a pandemia não é justificativa automática para o não pagamento de alimentos — é necessário comprovar a efetiva perda de capacidade econômica. Também decidiu que o devedor que tem bens ou renda compatível com o pagamento não pode alegar impossibilidade.

Outro ponto relevante: o tribunal tem admitido a execução de alimentos pelo rito da prisão civil mesmo para débitos relativamente antigos, desde que a credora demonstre que nunca recebeu os valores e que não houve acordo ou novação.

O que fazer se a pensão não está sendo paga

O primeiro passo é o protesto do título ou o ajuizamento da execução de alimentos. Se o devedor não pagar nem apresentar justificativa idônea em 3 dias, o juiz pode decretar a prisão. O processo pode ser mais rápido do que parece — especialmente em comarcas com vara de família especializada.

Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito

Dra. Priscilla Machado

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